Vigência a partir de 9 de Maio de 2014.
Dada por Lei nº 272, de 09 de maio de 2014
Lei nº 3, de 01 de março de 1999
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, DEFINE SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O QUADRO DE CARGOS E PROVIMENTO EM COMISSAO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO
DA COORDENAÇÃO
DA DESCENTRALIZAÇÃO
DO CONTROLE
DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA (OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS)
3 1 Departamento de Obras e Serviços Públicos;
3 1 1 .Divisão de Limpeza Pública e Conservação
3 2 Departamento de Transporte;
3 3 Departamento de Agricultura e Recursos Hídricos.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
4.1 Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
4.1.1 Divisão de Assistência e Desenvolvimento Social
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Estrutura Organizacional aprovada pela Lei Municipal nº 004/97)
5.1. Conselho Municipal de Saúde
- Orgão Colegiado;
5.2. Direção Superior
- Secretário de Saúde;
5.3. Orgão de Assessoramento;
- Assessoria de Planejamento;
5.4. Órgão de Apoio Administrativo
- Departamento de Apoio Administrativo;
5.5. Orgãos de Atividades Específicas
- Departamento Técnico e de coordenação da Rede de Unidades de Saúde;
- Departamento de Vigilância à Saúde
5.6. Divisão de Vigilância Sanitária;
5.7. Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças;
5.8. Divisão de Assistência Farmacêutica.
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES
3 1 Departamento de Obras;
3 2 Departamento de Serviços Públicos;;
3 3 Departamento de Transportes
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS
4.1 Departamento de Agricultura
4.2 Departamento de Recursos Hídricos;
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
5.1. Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
5.1.1 Divisão de Assistência e Desenvolvimento Social
6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Estrutura Organizacional aprovada pela Lei Municipal n° 004/97)
6.1. Conselho Municipal de Saúde - Órgão Colegiado;
6.2. Direção Superior - Secretário de Saúde;
6.3. Órgão de Assessoramento; - Assessoria de Planejamento;
6.4. Órgão de Apoio Administrativo - Departamento de Apoio Administrativo;
6.5. Órgãos de Atividades Específicas - Departamento Técnico e de coordenação da Rede de Unidades de Saúde; - Departamento de Vigilância à Saúde
6.6. Divisão de Vigilância Sanitária;
6.7. Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças;
6.8. Divisão de Assistência Farmacêutica. ,
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 7, de 27 de outubro de 2000.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRASPORTES
3.1. Coordenadoria de Obras e Urbanismo
3.2. Coordenadoria de Seviços Públicos e Limpeza
3.3. Coordenadoria de Transportes e Rodovias.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
4.1. Coordenadoria de Agricultura
4.2. Coordenadoria de Pecuária
4.3. Coordenadoria de Recursos Hídricos
4.4. coordeandoria do Meios Ambiente
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDORISMO
5.1. Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social
5.1.1. Célula de assintência e Desenvolvimento Social
5.2. Coordenadoria do Trabalho e Empreendorismo
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
6.1. Conselho Municipal de Saúde
6.2. Coordenadoria de Atenção Básica em Saúde
6.3. Coordenadoria de Atenção Especializada em Saúde
6.5. Coordenadoria de Ações Estratégicas e Transversais
6.5.1. Célula de Informação, Educação e Comunicação
6.5.2. Célula de Assisntência Farmacêutica
6.5.3. Célula de Saúde Bucal
6.5.4. Célula de Apoio Institucional
6.5.5. Célula de Vigilância à Saúde
6.5.5.1. Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças
6.5.5.2. Núcleo de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses
6.5.5.3. Núcleo de vigiLaticia Ambiental
6.6.Coordenadoria de Controle, Avaliação, Regulaçãoe Auditoria
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
7.1. Coordenadoria de Monitoramento e Controle
7.1.1. Célula de Material e Patrimônio
7.1.2. Célula de Avaliação, Informações e Central de Dados
7.2. Coordenadoria de Articulação e Gestão Educacional
7.2.1. Célula de Merenda Escolar
7.2.2. Célula de Apoio e Suprimento Escolar
7.2.3. Célula de Trasporte Escolar
7.3. Coordenadoria de Desenvolvimento Técnico Pedagógico
7.3.1. Célula de Educação Infantil
7.3.2. Célula de Ensino Fundamental
7.3.3. Célula de Educação de Jóvens e Adultos
7.3.4. Célula de Educação Especial
7.4. Diretor de Escola
7.5.Coordenador Pedagógico Escolar
7.6.Secretário Escolar
8.SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E CULTURA
8.1. Coordenadoria da Juventude
8.1.1. Célula de Articulação Intersetoria
l 8.1.2. Célula de Mobilização e Articulação Juvenil
8.2. Coordenadoria de Esporte
8.1. Coordenadoria da Cultura
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1, de 01 de janeiro de 2005.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
6.1. Departamento de Educação, Cultura e Desporto;
6.2. Departamento de Merenda Escolar;
6.3. Departamento de Orientação Pedagógica e Estatística.
6.4. Coordenador 6.5. Diretor de Célula
6.6. Diretor de Escola
6.7. Secretário Escolar
OBS Conforme Lei Municipal nº 019/98 de 28 de Dezembro de 1998.
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
7. 1 . Departamento de Educação, Cultura e Desporto;
7.2. Departamento de Merenda Escolar;
7.3. Departamento de Orientação Pedagógica e Estatística.
7.4. Coordenador
7.5. Diretor de Célula
7.6. Diretor de Escola
7.7. Secretário Escolar
Conforme Lei Municipal n° 019/98 de 28 de Dezembro de 1998
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 7, de 27 de outubro de 2000.DAS COMPETÊNCIAS
I ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1. GABINETE DO PREFEITO
II- ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUADRO I
GABINETE DO PREFEITO
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT. | TOTAL (R$) |
Chefe de Gabinete | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Assessor Especial | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Assessor Comunicação | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
QUADRO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT. | TOTAL (R$) |
Secretário de Administração e Finanças | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor de Departamento de Recursos Humanos | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor de Departamento de Controle Interno | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Chefe da Divisão de Arrecadação e Tributação | DAS-3 | 01 | 200,00 | 200,00 |
.QUADRO III
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT. | TOTAL (R$) |
Secretário de Infra-estrutura | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento de Transporte | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento de Agricultura e Recursos Hídricos | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Chefe da Divisão de Limpeza Pública e Conservação | DAS-1 | 01 | 200,00 | 200,00 |
QUADRO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT. | TOTAL (R$) |
Secretário de Ação Social | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Diretor do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social | DAS-1 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Chefe da Divisão de Assistência e Desenvolvimento Social | DAS-1 | 01 | 200,00 | 200,00 |
--- | --- | --- | --- | --- |
QUADRO V .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
(Aprovada pela Lei Municipal nº 004/97)
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT. | TOTAL (R$) |
Secretário de Saúde | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Assessor de Planejamento e Avaliação | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento Administrativo Financeiro | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento Técnico de Coordenação da Rede de Unidades Sanitárias | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento Vigilância Sanitária | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária | DAS-3 | 01 | 200,00 | 200,00 |
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças | DAS-3 | 01 | 200,00 | 200,00 |
Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica | DAS-3 | 01 | 200,00 | 200,00 |
QUADRO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT | TOTAL (R$ |
Secretário de Educação, Cultura e Desporto. | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Desporto | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento de Merenda Escolar | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento de Orientação Pedagógica e Estatística | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Coordenador (Conf. Lei Mun. Nº 019/98) | DAS-2 | 02 | 300,00 | 300,00 |
Diretor de Célula (Conf. Lei Mun. Nº 019/98) | DAS-3 | 06 | 200,00 | 200,00 |
Diretor de Escola (Conf. Lei Mun. Nº 019/98) | DAS-3 | 10 | 200,00 | 200,00 |
Secretário Escolar (Conf. Lei Mun. Nº 019/98) | DAS-4 | 10 | 100,00 | 100,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUADRO I
GABINETE DO PREFEITO
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT. | TOTAL (R$) |
Chefe de Gabinete | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Assessor Especial | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Assessor Comunicação | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
QUADRO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT. | TOTAL (R$) |
Secretário de Administração e Finanças | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor de Departamento de Recursos Humanos | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor de Departamento de Controle Interno | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Chefe da Divisão de Arrecadação e Tributação | DAS-3 | 01 | 200,00 | 200,00 |
.QUADRO III
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT. | TOTAL (R$) |
Secretário de Infra-estrutura | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento de Transporte | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento de Agricultura e Recursos Hídricos | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Chefe da Divisão de Limpeza Pública e Conservação | DAS-1 | 01 | 200,00 | 200,00 |
QUADRO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT. | TOTAL (R$) |
Secretário de Ação Social | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Diretor do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social | DAS-1 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Chefe da Divisão de Assistência e Desenvolvimento Social | DAS-1 | 01 | 200,00 | 200,00 |
--- | --- | --- | --- | --- |
QUADRO V .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
(Aprovada pela Lei Municipal nº 004/97)
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT. | TOTAL (R$) |
Secretário de Saúde | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Assessor de Planejamento e Avaliação | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento Administrativo Financeiro | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento Técnico de Coordenação da Rede de Unidades Sanitárias | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento Vigilância Sanitária | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária | DAS-3 | 01 | 200,00 | 200,00 |
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças | DAS-3 | 01 | 200,00 | 200,00 |
Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica | DAS-3 | 01 | 200,00 | 200,00 |
Controlador Interno – Das-4 | 03 | R$ 329,00 | R$ 425,80 | R$ 754,00 |
QUADRO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO E NÍVEL | QUANT. | REPRESENT | TOTAL (R$ |
Secretário de Educação, Cultura e Desporto. | DAS-1 | 01 | 520,00 | 520,00 |
Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Desporto | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento de Merenda Escolar | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Diretor do Departamento de Orientação Pedagógica e Estatística | DAS-2 | 01 | 300,00 | 300,00 |
Coordenador (Conf. Lei Mun. Nº 019/98) | DAS-2 | 02 | 300,00 | 300,00 |
Diretor de Célula (Conf. Lei Mun. Nº 019/98) | DAS-3 | 06 | 200,00 | 200,00 |
Diretor de Escola (Conf. Lei Mun. Nº 019/98) | DAS-3 | 10 | 200,00 | 200,00 |
Secretário Escolar (Conf. Lei Mun. Nº 019/98) | DAS-4 | 10 | 100,00 | 100,00 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 272, de 09 de maio de 2014.