Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

272

2014

9 de Maio de 2014

MODIFICA A LEI 03/1999, EM SEU ARTIGO 26, QUADRO VI, ESTABELECENDO A CRIAÇÃO DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL DA SECRETARIA DE SAÚDE, UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA E UNIDADES DE AÇÕES ESPECIALIZADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 272, de 09 de maio de 2014

    MODIFICA A LEI 03/1999, EM SEU ARTIGO 26, QUADRO VI, ESTABELECENDO A CRIAÇÃO DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL DA SECRETARIA DE SAÚDE, UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA E UNIDADES DE AÇÕES ESPECIALIZADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica criado, na Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal para atuação interna na Secretaria de Saúde, o cargo em comissão de Controlador Interno de Materiais de Consumo conforme especificações abaixo: DO CARGO: Nomenclatura do Cargo Símbolo e Nível Quantidade Remuneração Vencimento Vencimento Representação TOTAL Controlador Interno DAS-4 03 R$ 329,00 R$ 425,80 R$ 754,00 Parágrafo único: Os valores financeiros fixados acima correrão de acordo com a dotação orçamentária vigente da Secretaria Municipal de Saúde e estão de acordo com o disposto no Anexo Único da lei Municipal de N° 253/2014.
          Anexo I

          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

          QUADRO I

          GABINETE DO PREFEITO

          NOMENCLATURA DO CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANT.REPRESENT.TOTAL (R$)
          Chefe de GabineteDAS-101520,00520,00
          Assessor EspecialDAS-201300,00300,00
          Assessor ComunicaçãoDAS-201300,00300,00

          QUADRO II

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

          NOMENCLATURA DO CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANT.REPRESENT.TOTAL (R$)
          Secretário de Administração e FinançasDAS-101520,00520,00
          Diretor do Departamento de Administração e FinançasDAS-201300,00300,00
          Diretor de Departamento de Recursos HumanosDAS-201300,00300,00
          Diretor de Departamento de Controle InternoDAS-201300,00300,00
          Chefe da Divisão de Arrecadação e TributaçãoDAS-301200,00200,00

          .QUADRO III

          SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

          NOMENCLATURA DO CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANT.REPRESENT.TOTAL (R$)
          Secretário de Infra-estruturaDAS-101520,00520,00
          Diretor do Departamento de Obras e Serviços PúblicosDAS-201300,00300,00
          Diretor do Departamento de TransporteDAS-201300,00300,00
          Diretor do Departamento de Agricultura e Recursos HídricosDAS-201300,00300,00
          Chefe da Divisão de Limpeza Pública e ConservaçãoDAS-101200,00200,00

          QUADRO IV

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

          NOMENCLATURA DO CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANT.REPRESENT.TOTAL (R$)
          Secretário de Ação SocialDAS-101520,00520,00
          Diretor do Departamento de Assistência e Desenvolvimento SocialDAS-101300,00300,00
          Chefe da Divisão de Assistência e Desenvolvimento SocialDAS-101200,00200,00
          ---------------

          QUADRO V .

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

          (Aprovada pela Lei Municipal nº 004/97)

          NOMENCLATURA DO CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANT.REPRESENT.TOTAL (R$)
          Secretário de SaúdeDAS-101520,00520,00
          Assessor de Planejamento e AvaliaçãoDAS-201300,00300,00
          Diretor do Departamento Administrativo FinanceiroDAS-201300,00300,00
          Diretor do Departamento Técnico de Coordenação da Rede de Unidades SanitáriasDAS-201300,00300,00
          Diretor do Departamento Vigilância SanitáriaDAS-201300,00300,00
          Chefe da Divisão de Vigilância SanitáriaDAS-301200,00200,00
          Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de DoençasDAS-301200,00200,00
          Chefe da Divisão de Assistência FarmacêuticaDAS-301200,00200,00
          Controlador Interno – Das-403R$ 329,00R$ 425,80R$ 754,00

          QUADRO VI

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

          NOMENCLATURA DO CARGO

          SÍMBOLO E NÍVEL

          QUANT.REPRESENTTOTAL (R$
          Secretário de Educação, Cultura e Desporto.DAS-101520,00520,00
          Diretor do Departamento de Educação, Cultura e DesportoDAS-201300,00300,00
          Diretor do Departamento de Merenda EscolarDAS-201300,00300,00
          Diretor do Departamento de Orientação Pedagógica e EstatísticaDAS-201300,00300,00
          Coordenador (Conf. Lei Mun. Nº 019/98)DAS-202300,00300,00
          Diretor de Célula (Conf. Lei Mun. Nº 019/98)DAS-306200,00200,00
          Diretor de Escola (Conf. Lei Mun. Nº 019/98)DAS-310200,00200,00
          Secretário Escolar (Conf. Lei Mun. Nº 019/98)DAS-410100,00100,00

           

          Art. 2º.   Compete ao Controlador Interno de Materiais de Consumo da Secretaria Municipal de Saúde estabelecer e regulamentar a responsabilização direta pelos insumos e materiais de consumo em geral estocados na Secretaria de Saúde, nas Unidades da Atenção Básica e ainda na Unidade de Ação Especializada do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
            Para efeito do que trata esta Lei a guarda de insumos e materiais de 40 consumo em geral se caracteriza pela constatação de Materiais de Consumo estocados na Secretaria de Saúde e Unidades de Saúde do Município.
              Os ocupantes dos cargos ou funções que são responsáveis pela guarda e controle de insumos e materiais de consumo em geral da Secretaria, Unidades Básicas de Saúde e Unidade Especializada Municipal relacionados por essa lei, responderão administrativamente pelos bens sob sua responsabilidade, sem prejuízo de outras sansões legais.
                A responsabilidade a que se refere o parágrafo anterior será devidamente apurada em processo administrativo criado especialmente para esse fim.
                  Art. 3º.   O cargo de Controlador Interno de Materiais de Consumo da Secretaria de Saúde e Unidades Básicas de Saúde e Unidade Especializada poderá ser ocupado tanto por profissionais de Nível Médio quanto de Nível Superior. DO PROVIMENTO
                    Art. 4º.   O cargo de Controlador Interno de Materiais de Consumo da Secretaria de Saúde e Unidades Básicas e Unidade Especializada é de Provimento em Comissão sendo, portanto de livre nomeação e exoneração pelo Chefe de Executivo Municipal, Mediante Portaria.
                      Art. 5º.   Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, 09 de Maio de 2014.

                         

                        MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                        Prefeita Municipal