Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

7

2000

27 de Outubro de 2000

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 26, II, DA LEI N° 03/99 DE 1° DE MARÇO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 7, de 27 de outubro de 2000

    DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 26, II, DA LEI N° 03/99 DE 1° DE MARÇO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   O Órgão de Administração Específica integrante da Estrutura Organizacional básica e setorial a Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, criada pela Lei Municipal n° 03/99, de 1° de Março de 1999, no seu art. 26, II, fica reorganizada na forma deste Lei
          Art. 2º.   Fica extinta a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, sendo criadas a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte e a Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos.
            Art. 3º.   O art. 26 da Lei Municipal n° 03/99 passa a ter a seguinte redação,  para adequar a reorganização definida nesta Lei:   "Art. 26- A administração direta compreende: I - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. CHEFIA DE GABINETE 1.1. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1.2. ASSESSORIA DE REPRESENTAÇÃO NA CAPITAL 2. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇA 2.1. Departamento de Administração e Finanças; 2.1.1 - Divisão de Arrecadação e Tributação Chefia) 2.2. Departamento de Recursos Humanos 2.3. Departamento de Controle Interno II ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES 3.1. Departamento de Obras; 3.2. Departamento de Serviços Públicos; 3.3. Departamento de Transportes. 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS 4.1. Departamento de Agricultura; 4.2. Departamento de Recursos Hídricos; 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 5.1 Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social 5.1.1 Divisão de Assistência e Desenvolvimento Social 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Estrutura Organizacional aprovada pela Lei Municipal n° 004/97) 6.1. Conselho Municipal de Saúde - Órgão Colegiado; 6.2. Direção Superior - Secretário de Saúde; 6.3. Órgão de Assessoramento; - Assessoria de Planejamento; 6.4. Órgão de Apoio Administrativo - Departamento de Apoio Administrativo; 6.5. Órgãos de Atividades Específicas - Departamento Técnico e de coordenação da Rede de Unidades de Saúde; - Departamento de Vigilância à Saúde 6.6. Divisão de Vigilância Sanitária; 6.7. Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças; 6.8. Divisão de Assistência Farmacêutica. , § 1. — O Conselho Municipal de Saúde está regido pela Lei Municipal n° 004 de 02 de Maio de 1997, e pelo seu próprio regimento. § 2°. — É criado um cargo comissionado de r ferência DAS-1 para atender à área específica de Auditoria na área de Saúde, o qual deverá ser exercido por Auditor comprovadamente , qualificado com cursos na área de auditoria médica. 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 7. 1 . Departamento de Educação, Cultura e Desporto; 7.2. Departamento de Merenda Escolar; 7.3. Departamento de Orientação Pedagógica e Estatística. 7.4. Coordenador 7.5. Diretor de Célula 7.6. Diretor de Escola 7.7. Secretário Escolar Conforme Lei Municipal n° 019/98 de 28 de Dezembro de 1998
              § 1º   O Conselho Municipal de Saúde está regido pela Lei Municipal n° 004 de 02 de Maio de 1997, e pelo seu próprio regimento
              § 2º   É criado um cargo comissionado de r ferência DAS-1 para atender à área específica de Auditoria na área de Saúde, o qual deverá ser exercido por Auditor comprovadamente , qualificado com cursos na área de auditoria médica.
              Art. 4º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, em caso de  suficiência.
                Art. 5º.   Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, evogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,  em 27 de outubro de 2000

                   

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  Prefeito Municipal

                    CARGO DE PROVIMENTO DE EM COMISSÃO

                    QUADRO I

                    GABINETE DO PREFEITO

                    NOMECLATURA DE CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANT.REPRESENTAÇÃOTOTAL (RS)
                    Chefe de GabineteDAS-101572,00572,00
                    Assessor EspecialDAS-201330,00330,00
                    Assessor ComunicaçãoDAS-201330,00330,00

                     

                    QUADRO II

                    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                    NOMECLATURA DO CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANT.REPRESENTAÇÃOTOTAL (R$)
                    Secretário de Administração e FinançasDAS-101572,00572,00
                    Diretor de Departamento de Administração e FinançasDAS-201330,00330,00
                    Diretor de Departamento de Recursos HumanosDAS-201330,00330,00
                    Diretor de Departamento de Controle InternoDAS-201330,00330,00
                    Chefe de Divisão de Arrecadação e TributaçãoDAS-301220,00220,00

                    QUADRO III

                    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE

                    NOMECLATURA DE CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANT.REPRESENTACÃOTOTAL (R$
                    Secretário de Obras, Serviços Públicos e TransportesDAS-101572,00572,00
                    Diretora de Departamento de ObrasDAS-201330,00330,00
                    Diretor de departamento de Serviços PúblicosDAS-201330,00330,00
                    Diretor de Departamento de TransportesDAS-201330,00330,00

                    QUADRO IV

                    SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS

                    NOMECLATURA DO CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANT.REPRESENTAÇÃOTOTAL (R$)
                    Secretário de Agricultura e Recursos HídricosDAS-101572,00572,00
                    Diretor de Departamento de AgriculturaDAS-201330,00330,00
                    Diretor de Departamento de Recursos HídricosDAS-201330,00330,00

                    QUADRO V

                    SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

                    NOMECLATURA DO CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANT.REPRESENTAÇÃOTOTAL (R$)
                    Secretaria de Ação SocialDAS-101572,00572,00
                    Diretor do Depart De Assistência e Desenvolvimento SocialDAS-201330,00330,00
                    Chefe da Divisão de Assistência e Desenvolvimento SocialDAS-201220,00220,00

                    QUADRO VI

                    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                    (Aprovado pela Lei Municipal n° 004/97)

                    NOMECLATURA DO CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANTREPRESENTAÇÃOTOTAL (R$)
                    Secretário de SaúdeDAS-101572,00572,00
                    Assessor de Planejamento e AvaliaçãoDAS-201330,00330,00
                    Diretor de Departamento Administrativo FinanceiroDAS-201330,00330,00
                    Diretor de Depart. Técnico de Coordenação de Rede de Unid. SanitáriasDAS-201330,00330,00
                    Diretor do Departamento Vigilância SanitáriaDAS-201330,00330,00
                    Chefe da Divisão de Vigilância SanitáriaDAS-301220,00220,00
                    Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de DoençaDAS-301220,00220,00
                    Chefe da Divisão de Assistência FarmacêuticaDAS-301220,00220,00

                    QUADRO VII

                    SECRETARIA MUNICIPAL DE DUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

                    NOMECLATURA DO CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANT.REPRESENTAÇÃOTOTAL (R$
                    Secretário de Educação, Cultura e Departamento.DAS-101572,00572,00
                    Diretor do Departamento de Educação, Cultura e DesportoDAS-201330,00330,00
                    Diretor do Departamento de Merenda EscolarDAS-201330,00330,00
                    Diretor de Depart. de Orientação Pedagógica e EstatísticaDAS-201330,00330,00
                    Coordenador (Conf. Lei Mun. N° 019/98)DAS-202330,00330,00
                    Diretor de Célula (Conf. Lei Mun. N° 019/98)DAS-306220,00220,00
                    Diretor de Escola (Conf. Lei Mun. N° 019/98DAS-310220,00220,00
                    Secretário Escolar (Conf. Lei Mun. N° 019/98)DAS-410110,00110,00

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, 27 de outubro de 2000

                     

                    LUZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                    PREFEITO MUNICIPAL