Vigência entre 1 de Abril de 2019 e 9 de Junho de 2020.
Dada por Lei nº 421, de 01 de abril de 2019
Lei nº 296, de 06 de março de 2015
Reestrutura o Conselho Tutelar de Deputado Irapuan Pinheiro e dá outras Providências
A Prefeita Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, etc.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O candidato deve residir no município há mais de 03 (três) anos, com comprovação mediante declaração do Cadastro Único ou Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 421, de 01 de abril de 2019.Ao candidato que ocupa cargo ou função públic é vedada a licença constante no Art. 83, inciso V da Lei Municipal n° 188/2012 (Regime Jurídico Único dos Servidores).
Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei nº 421, de 01 de abril de 2019.Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, em 06 de março de 2015:
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal