Lei nº 301, de 15 de maio de 2015
"Altera e dá nova redação aos incisos do Art. 6° da Lei Municipal de n° 296/2015, na forma que indica e dá outras providências".
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os incisos do art. 6º da Lei Municipal nº 206/2015, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º...
| - reconhecida idoneidade moral, devidamente comprovada mediante a apresentação de Certidão Criminal Negativa obtida junto às Polícias e às Justiças Estadual e Federal, bem assim Certidão de Quitação Eleitoral;
II - Idade superior a vinte e um anos;
III - Para ser candidato no município, deverá ter domicilio eleitoral há mais de 03 (três) anos;
IV - O Candidato deverá residir no município há mais de 03 (três) anos, e sua comprovação será feita através de prova documental ou declaração por instrumento público, sujeitas às penas da Lei;
V - Possuir ensino médio completo;
VI - Estar em pleno gozo de suas aptidões fisicas e mentais, comprovadas mediante Atestado Médico fornecido por profissional devidamente designado pelo CMDCA para este fim;
VII - Não ocupar, no ato do registro de candidatura, nenhum cargo ou função pública, salvo a de conselheiro tutelar;
VIII - Participar de curso preparatório na área da infância e adolescência com carga horária de 16 h/a (dezesseis horas aula) com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), no qual, sendo aprovado aquele que obter nota mínima (sete).
I
–
reconhecida idoneidade moral, devidamente comprovada mediante a apresentação de Certidão Criminal Negativa obtida junto às Polícias e às Justiças Estadual e Federal, bem assim Certidão de Quitação Eleitoral;
II
–
idade superior a vinte e um anos;
III
–
Para ser candidato no município, deverá ter domicilio eleitoral há mais de 03 (três) anos;
IV
–
O Candidato deverá residir no município há mais de 03 (três) anos, e sua comprovação será feita através de prova documental ou declaração por instrumento público, sujeitas às penas da Lei;
V
–
Possuir ensino médio completo;
VI
–
Não ocupar, no ato do registro de candidatura, nenhum cargo ou função pública, salvo a de conselheiro tutelar;
VII
–
participar de curso preparatório na área da infância e adolescência com carga horária de 16 h/a (dezesseis horas aula) com frequência mínima de 75% (setenta e cinco), no qual, ao final do curso, o candidato será avaliado através de prova escrita, sendo aprovado aquele que obter nota mínima 07 (sete).
VIII
–
Participar de curso preparatório na área da infância e adolescência com carga horária de 16 h/a (dezesseis horas aula) com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), no qual, sendo aprovado aquele que obter nota mínima (sete).