Vigência entre 8 de Abril de 2022 e 21 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei nº 518, de 08 de abril de 2022
Lei nº 518, de 08 de abril de 2022
CRIA O PROGRAMA DE MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado lrapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Programa de Monitor do Transporte Escolar do Município, que visa dar maior segurança aos usuários do transporte escolar público do ensino fundamental do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
O número de monitores bolsistas será definido de acordo com o quantitativo de rotas necessárias para o transporte escolar no Município, sendo sua contratação sujeita a um processo seletivo simplificado.
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
Seja integrante de núcleo familiar de baixa renda, inscrito no Cadastro único — a qual a renda per capita não ultrapasse a 1/4 (um quarto) do salário mínimo;
O valor da bolsa de monitoria não caracteriza vinculo empregaticio, ou de natureza efetiva, entre aqueles bolsistas e o Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente, suplementadas, acaso necessário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO EM 08 DE ABRIL DE 2022.
FRANCISCO GILDECARLOS PINtHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL