Lei nº 428, de 23 de agosto de 2019
ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 257 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu, LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
1° O art. 2º da Lei Municipal n2 257/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2° Os motoristas que conduzem veículos de propriedade do município de Dep. Irapuan Pinheiro e que se deslocarem até o local onde se encontra o veículo, fará jus à gratificação no valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) por Km percorrido.
Parágrafo único
A gratificação somente será devida nos dias em que o percurso, até local onde se emcontra o veículo, seja efetivamente realizadodo.
Os motoristas que conduzem veículos de propriedade do município de Dep. Irapuan Pinheiro e que se deslocarem até o local onde se encontra o veículo, fará jus à gratificação no valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) por Km percorrido.
A gratificação somente será devida nos dias em que o percurso, até local onde se emcontra o veículo, seja efetivamente realizadodo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagindo a primeiro de agosto de 2019.
Ficam revogadas as disposições em contrário as disposições em contrário á esta lei.