Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

428

2019

23 de Agosto de 2019

ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 257 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei nº 428, de 23 de agosto de 2019

    ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 257 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu, LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        1° O art. 2º da Lei Municipal n2 257/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art.2° Os motoristas que conduzem veículos de propriedade do município de Dep. Irapuan Pinheiro e que se deslocarem até o local onde se encontra o veículo, fará jus à gratificação no valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) por Km percorrido.

        Parágrafo único  

        A gratificação somente será devida nos dias em que o percurso, até local onde se emcontra o veículo, seja efetivamente realizadodo.

         

          Art. 2º.  

          Os motoristas que conduzem veículos de propriedade do município de Dep. Irapuan Pinheiro e que se deslocarem até o local onde se encontra o veículo, fará jus à gratificação no valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) por Km percorrido.

          Parágrafo único  

          A gratificação somente será devida nos dias em que o percurso, até local onde se emcontra o veículo, seja efetivamente realizadodo.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagindo a primeiro de agosto de 2019.

            Art. 3º.  

            Ficam revogadas as disposições em contrário as disposições em contrário á esta lei. 

              Art. 4º.  

              Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro-Ce 23 de Agosto de 2019.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal