Vigência a partir de 23 de Agosto de 2019.
Dada por Lei nº 428, de 23 de agosto de 2019
Lei nº 257, de 10 de janeiro de 2014
INSTITUI E FIXA A GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído e fixado a gratificação de deslocamento, no âmbito municipal, e dá outras providências.
Art. 2º.
Os motoristas que conduzem veículos de propriedade do município e que se deslocarem a Sede do município até o local onde se encontra o veículo, fará jus a R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por km.
Art. 2º.
Os motoristas que conduzem veículos de propriedade do município de Dep. Irapuan Pinheiro e que se deslocarem até o local onde se encontra o veículo, fará jus à gratificação no valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) por Km percorrido.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 428, de 23 de agosto de 2019.Ao motorista que efetuar deslocamento, o valor a ser pago será proporcionalmente o período efetivamente realizado.
A gratificação somente será devida nos dias em que o percurso, até local onde se emcontra o veículo, seja efetivamente realizadodo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 428, de 23 de agosto de 2019.