Lei nº 427, de 09 de agosto de 2019
ALTERA A NOMENCLATURA DO "CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DO IDOSO", PASSANDO A SE CHAMAR "CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA".
A Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu, LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso, reestruturado pela Lei Municipal n° 231/2013, passará a ter a seguinte nomenclatura: "Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa".
Fica criado junto à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser regido pelo disposto nesta Lei, observadas as disposições do seu Regimento Interno.
Todas as atribuições, bem como a composição, serão mantidas sem qualquer alteração.