Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

210

2013

25 de Janeiro de 2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.



Vigência a partir de 8 de Novembro de 2013.
Dada por Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013

Lei nº 210, de 25 de janeiro de 2013

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

      A PREFEIT A MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO-CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica criado o organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo do município de Dep. Irapuan Pinheiro/CE, com base nas determinações da Política Nacional de Assistência Social referendadas nas normatizações da NOB/SUAS e NOB/RH previstas pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS/MDS.
          Art. 2º.   Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo, de acordo com determinação preconizada pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS - e Ministério do Desenvolvimento Social 6 Combate à Fome, as seguintes funções dentro do quadro efetivo atual:
            Art. 2º.   Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo, de acordo com determinação preconizada pelo Sistema Único de Assistência Social — SUAS — e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, as seguintes funções dentro do quadro efetivo atual: Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013.
              Soco (a) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo;
                Secretário (a) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013.
                  -Secretário (a) adjunto (a) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo;
                    Secretário (a) adjunto (a) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013.
                      Área de gestão do SUAS (Assistente Social, Psicólogo (a), Terapeuta Ocupacional);
                        Área de gestão do SUAS (Assistente Social, Psicólogo (a), Terapeuta Ocupacional); Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013.
                          Diretor (a) de Assistência Social;
                            Diretor (a) do Núcleo de Serviço. de Atendimento Integral à Família - PAIF/CRAS,
                              Diretor (a) do Núcleo de Serviço de Atendimento Integral à Família — PAIF/CRAS; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013.
                                Coordenador (a) da proteção social Básica;
                                  -Coordenador (a) da Proteção Social Especial,
                                    -Coordenador (a) Executivo (a) dos Conselhos Municipal de Assistência Social:
                                      Coordenador (a) Executivo (a) dos Conselhos Municipal de Assistência Social; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013.
                                        Gerente da Célula de Geração do trabalho e empreendedorismo;
                                          Gerente da Célula de Geração do trabalho e empreendedorismo; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013.
                                            Gerente da célula de Vigilância Socioassistencial:
                                              Gerente da célula de Vigilância Socioassistencial; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013.
                                                Coordenação de Segurança Alimentar;
                                                  Gerente da Célula dos Benefícios Eventuais;
                                                    -Gerente da Célula do Empreendedorismo;
                                                      Gerente da Célula de Geração de Ocupação e Renda;
                                                        Gerente da Célula de Geração de Ocupação e Renda; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013.
                                                           
                                                            Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de O a 06 anos;
                                                              Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de O a 06 anos; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013.
                                                                -Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 07 a 14 anos;
                                                                  Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 07 a 14 anos; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013.
                                                                    -Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos;
                                                                      Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013.
                                                                        Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos;
                                                                          Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013.
                                                                            -Coordenador do Núcleo do CADUNICO;
                                                                              Gerente do Núcleo de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI;
                                                                                Gerente do Núcleo de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013.
                                                                                  Os profissionais que ocuparão as referidas funções deverão estar de acordo com o que preconiza a NOB/RH (2006) e a Resolução n.º 17 de 20 de junho de 2011 do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social).
                                                                                    Os profissionais que ocuparão as referidas funções deverão estar de acordo com o que preconiza a NOB/RH (2006) e a Resolução n.° 17 de 20 de junho de 2011 do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social)". Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013.
                                                                                      Art. 3º.   São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo:
                                                                                        -Formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o sistema único de assistência social, observando as propostas e deliberações da política nacional de assistência social e dos conselhos de assistência social,
                                                                                          Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ ou risco social;
                                                                                            Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto ás famílias beneficiadas;
                                                                                              -Gerenciar e acompanhar o benefício de prestação continuada, no ambito municipal;
                                                                                                Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o sistema único da assistência social;
                                                                                                  -Realizar a vigilância social das. situações de vulnerabilidades e riscos socioassistenciais;
                                                                                                    -Coordenar e executar a defesa social e institucional;
                                                                                                      Coordenar e executar a concessão dos benefícios eventuais, conforme legislação vigente;
                                                                                                        Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de assistência social;
                                                                                                          Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da união, do estado, do município e de outros órgãos nacionais ou internacionais quando houver;
                                                                                                            Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais quando houver;
                                                                                                              Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social governamental e não governamental;
                                                                                                                -Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta secretaria, viabilizando suas atribuições;
                                                                                                                  Gerenciar o fundo municipal de assistência social;
                                                                                                                    Gerenciar com a secretaria de administração e finanças os contratos, convênios e fundo municipal de assistência social e outros fundos vinculados a esta secretaria;
                                                                                                                      rticular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à assistência social,
                                                                                                                        Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;
                                                                                                                          Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à secretaria de assistência social;
                                                                                                                            Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;
                                                                                                                              Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania;
                                                                                                                                Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a união, estado e organizações não governamentais;
                                                                                                                                  -Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadãocidadã e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais, observando as diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero, etc.;
                                                                                                                                    Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de assistência social;
                                                                                                                                      Elaborar o relatório da gestão da política municipal de assistência social;
                                                                                                                                        laborar e executar a proposta orçamentária da assistência social;
                                                                                                                                          -Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS;
                                                                                                                                            Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência;
                                                                                                                                              Elaborar e desenvolver uma política de recursos humanos conforme a NOB/RH.
                                                                                                                                                Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                                                                                                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 25 dias do mês de janeiro de 2013.

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                                                                                                                                                  Prefeita Municipal

                                                                                                                                                    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO: ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

                                                                                                                                                    SECRETÁRIO (A) – SECRETÁRIO (A) ADJUNTO (A) – CONSELHO TUTELAR

                                                                                                                                                    Diretor(a) do Núcleo de Serviço de Atendimento Integral à família – PAIF/ICRAS; – Célula de Geração do Trabalho e Empreendedorismo;

                                                                                                                                                    Diretor de Assistência Social – Área da gestão do SUAS – Núcleo do CADUNICO – CÉLULA DOS BENEFICIOS EVENTUAIS

                                                                                                                                                    CONSELHOS – Coordenador (a) Executivo (a) dos Conselhos

                                                                                                                                                    COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA  – Núcleo de Serviço de Atendimento nIntegral da Família — PAIF/ICRAS;

                                                                                                                                                    - Núcleo de Serviço de convivência a Fortalecimento de Vínculos para criança de 0 a 06 anos;

                                                                                                                                                    - Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes 07 à 14 anos;

                                                                                                                                                    - Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes e jovens 15 á 17 anos;

                                                                                                                                                    - Núcleo de Serviço de Convivência para os idosos;

                                                                                                                                                    COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR – Núcleo de Gestão de Segurança Alimentar Nutricional;

                                                                                                                                                    COORDENAÇÃO DE FRITO SOCIAL ESPECIAL – Núcleo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES

                                                                                                                                                      NOMENCLATURA DO CARGOSIMBOLO E NIVELQUANTIDADEREMUNERAÇÃO VENCIMENTOREMUNERAÇÃO REPRESENTAÇÃOTOTAL (R$)
                                                                                                                                                      SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORI SMO.SECASTE01DESPADRONIZADO  
                                                                                                                                                      SECRETARIO (A) ADJUNTO |: DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDOR! SMO.SAASTE01754,001.132,001.886,00
                                                                                                                                                      Diretor (a) do Núcleo de Serviço de Atendimento Integral à Família — PAIF/CRAS;CNPAIF01670,00620,001.290,00
                                                                                                                                                      Diretor (a) de Assistência SocialCAS01670,00620,001.290,00
                                                                                                                                                      Coordenador(a0 Executivo (a) dos Conselhos Municipal de Assistência SocialCECMAS01670,00620,001.290,00
                                                                                                                                                      Coordenador da Proteção Social BásicaCPSB01670,00430,001.000,00
                                                                                                                                                      Coordenador da Proteção Social EspecialCPSE01670,00430,001.000,00
                                                                                                                                                      Coordenador de Segurança AlimentarCSA01670,00430,001.000,00
                                                                                                                                                      Gerente da Célula de Geração do trabalho e empreendedorismoGCGTE01271,20406,80678,00
                                                                                                                                                      Gerente da Célula  do EmpreendedorismoGCE01271,20406,80678,00
                                                                                                                                                      Gerente da Célula dos Benefícios EventuaisGCBE01271,20406,80678,00

                                                                                                                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 25 dias do mês de janeiro de 2013.