Lei nº 248, de 08 de novembro de 2013
ALTERA O ARTIGO 2° E ANEXO I DA LEI 210/2013, DE 25 DE JANEIRO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO-CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
A Lei n° 210/2013, de 25 de Janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2° - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo, de acordo com determinação preconizada pelo Sistema Único de Assistência Social — SUAS — e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, as seguintes funções dentro do quadro efetivo atual:
I — Secretário (a) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo;
II - Secretário (a) adjunto (a) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo;
III - Área de gestão do SUAS (Assistente Social, Psicólogo (a), Terapeuta Ocupacional);
IV - Diretor (a) de Assistência Social;
V - Diretor (a) do Núcleo de Serviço de Atendimento Integral à Família — PAIF/CRAS;
VI - Coordenador (a) da proteção social Básica;
VII - Coordenador (a) da Proteção Social Especial;
VIII - Coordenador (a) Executivo (a) dos Conselhos Municipal de Assistência Social;
IX - Gerente da Célula de Geração do trabalho e empreendedorismo;
X - Gerente da célula de Vigilância Socioassistencial;
XI - Coordenação de Segurança Alimentar;
XII - Gerente da Célula dos Benefícios Eventuais;
XIII - Gerente da Célula do Empreendedorismo;
XIV - Gerente da Célula de Geração de Ocupação e Renda;
XVI - Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de O a 06 anos;
XVII - Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 07 a 14 anos;
XVIII - Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos;
XIX - Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos;
XI - Coordenador do Núcleo do CADUNICO;
XXI - Gerente do Núcleo de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI;
XXII - Setor Assistência Habitacional
XXIII - Setor Vigilância Sócio-assistencial
§ Parágrafo Único — Os profissionais que ocuparão as referidas funções deverão estar de acordo com o que preconiza a NOB/RH (2006) e a Resolução n.° 17 de 20 de junho de 2011 do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social)".
Art. 2º.
Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo, de acordo com determinação preconizada pelo Sistema Único de Assistência Social — SUAS — e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, as seguintes funções dentro do quadro efetivo atual:
I
–
Secretário (a) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo
II
–
Secretário (a) adjunto (a) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo;
III
–
Área de gestão do SUAS (Assistente Social, Psicólogo (a), Terapeuta Ocupacional);
IV
–
Diretor (a) de Assistência Social;
V
–
Diretor (a) do Núcleo de Serviço de Atendimento Integral à Família — PAIF/CRAS;
VI
–
Coordenador (a) da proteção social Básica;
VII
–
Coordenador (a) da Proteção Social Especial;
VIII
–
Coordenador (a) Executivo (a) dos Conselhos Municipal de Assistência Social;
IX
–
Gerente da Célula de Geração do trabalho e empreendedorismo;
X
–
Gerente da célula de Vigilância Socioassistencial;
XI
–
Coordenação de Segurança Alimenta
XII
–
Gerente da Célula dos Benefícios Eventuais;
XIII
–
Gerente da Célula do Empreendedorismo;
XIV
–
Gerente da Célula de Geração de Ocupação e Renda;
XV
–
XVI
–
Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de O a 06 anos;
XVII
–
Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 07 a 14 anos;
XVIII
–
Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos;
XIX
–
Gerente do Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos
XX
–
Coordenador do Núcleo do CADUNICO;
XXI
–
Gerente do Núcleo de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI;
XXII
–
Setor Assistência Habitacional
XXIII
–
Setor Vigilância Sócio-assistencial
Parágrafo único
Os profissionais que ocuparão as referidas funções deverão estar de acordo com o que preconiza a NOB/RH (2006) e a Resolução n.° 17 de 20 de junho de 2011 do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social)".