Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1

2005

1 de Janeiro de 2005

DISPÕE SOBRE A REOGARNIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGNIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, ALTERANDO O ART. 26, INCISO II DA LEI Nº 03/99, JÁ ALTERADO PELO ART. 30 DA LEI N° 007/00 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência entre 1 de Janeiro de 2005 e 2 de Dezembro de 2012.
Dada por Lei nº 1, de 01 de janeiro de 2005

Lei nº 1, de 01 de janeiro de 2005

    DISPÕE SOBRE A REOGARNIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGNIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, ALTERANDO O ART. 26, INCISO II DA LEI Nº 03/99, JÁ ALTERADO PELO ART. 30 DA LEI N° 007/00 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, Luiz Claudenilton Pinheiro,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

          Art. 1º.   O Órgão da administração Especifica integrante da Estrutura Organizacional básica e setorial da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, criada pela Lei N° 03/99, de 1° de março de 1999, em seu art. 26, inciso II, e, posteriormente alterada pela Lei N° 007/00, de 27 de outubro de 2000, em seu art. 3 0 , fica reorganizado nos termos da presente Lei.
            Art. 2º.   O art. 26, inciso II da Lei N° 03/99, alterado pelo art. 3º da Lei N° 007/2000, passa a ter a seguinte redação, a fim de adequar-se a reoganização definida nesta Lei: Art. 26— A Administração direta compreende: I — ÓRGÃO DE ADMINISTRACÃO GERAL 1. CHEFIA DE GABINETE 1.1. ASSESSORIA ESPECIAL 1.2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.1. Coordenadoria de Administração e Finanças 2.1.1. Célula de Arrecadação e Tributação 2.2. Coordenadoria de Desenvolvimento e Recursos Humanos 2.3. Coordenadoria de Controle Interno 2.4. Coordenadoria de Compras 2.5. Coordenadoria de Tesouraria II — ÓRGÃO DE ADMINISTRÇÃO ESPECÍFICA 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRASPORTES 3.1. Coordenadoria de Obras e Urbanismo 3.2. Coordenadoria de Seviços Públicos e Limpeza 3.3. Coordenadoria de Transportes e Rodovias. 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 4.1. Coordenadoria de Agricultura 4.2. Coordenadoria de Pecuária 4.3. Coordenadoria de Recursos Hídricos 4.4. coordeandoria do Meios Ambiente 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDORISMO 5.1. Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social 5.1.1. Célula de assintência e Desenvolvimento Social 5.2. Coordenadoria do Trabalho e Empreendorismo 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6.1. Conselho Municipal de Saúde 6.2. Coordenadoria de Atenção Básica em Saúde 6.3. Coordenadoria de Atenção Especializada em Saúde 6.5. Coordenadoria de Ações Estratégicas e Transversais 6.5.1. Célula de Informação, Educação e Comunicação 6.5.2. Célula de Assisntência Farmacêutica 6.5.3. Célula de Saúde Bucal 6.5.4. Célula de Apoio Institucional 6.5.5. Célula de Vigilância à Saúde 6.5.5.1. Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças 6.5.5.2. Núcleo de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses 6.5.5.3. Núcleo de vigiLaticia Ambiental 6.6.Coordenadoria de Controle, Avaliação, Regulaçãoe Auditoria 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 7.1. Coordenadoria de Monitoramento e Controle 7.1.1. Célula de Material e Patrimônio 7.1.2. Célula de Avaliação, Informações e Central de Dados 7.2. Coordenadoria de Articulação e Gestão Educacional 7.2.1. Célula de Merenda Escolar 7.2.2. Célula de Apoio e Suprimento Escolar 7.2.3. Célula de Trasporte Escolar 7.3. Coordenadoria de Desenvolvimento Técnico Pedagógico 7.3.1. Célula de Educação Infantil 7.3.2. Célula de Ensino Fundamental 7.3.3. Célula de Educação de Jóvens e Adultos 7.3.4. Célula de Educação Especial 7.4. Diretor de Escola 7.5.Coordenador Pedagógico Escolar 7.6.Secretário Escolar 8.SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E CULTURA 8.1. Coordenadoria da Juventude 8.1.1. Célula de Articulação Intersetoria l 8.1.2. Célula de Mobilização e Articulação Juvenil 8.2. Coordenadoria de Esporte 8.1. Coordenadoria da Cultura
              I  –  ÓRGÃO DE ADMINISTRACÃO GERAL
              1.1   ASSESSORIA ESPECIAL
              1.2   ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
              2    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
              2.1   Coordenadoria de Administração e Finanças
              2.1.1   Célula de Arrecadação e Tributação
              2.2   Coordenadoria de Desenvolvimento e Recursos Humanos
              2.3   Coordenadoria de Controle Interno
              II  –  ÓRGÃO DE ADMINISTRÇÃO ESPECÍFICA

              3. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRASPORTES

              3.1. Coordenadoria de Obras e Urbanismo

              3.2. Coordenadoria de Seviços Públicos e Limpeza

              3.3. Coordenadoria de Transportes e Rodovias.

              4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE

              4.1. Coordenadoria de Agricultura

              4.2. Coordenadoria de Pecuária

              4.3. Coordenadoria de Recursos Hídricos

              4.4. coordeandoria do Meios Ambiente

              5. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDORISMO

              5.1. Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social

              5.1.1. Célula de assintência e Desenvolvimento Social

              5.2. Coordenadoria do Trabalho e Empreendorismo

              6. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

              6.1. Conselho Municipal de Saúde

              6.2. Coordenadoria de Atenção Básica em Saúde

              6.3. Coordenadoria de Atenção Especializada em Saúde

              6.5. Coordenadoria de Ações Estratégicas e Transversais

              6.5.1. Célula de Informação, Educação e Comunicação

              6.5.2. Célula de Assisntência Farmacêutica

              6.5.3. Célula de Saúde Bucal

              6.5.4. Célula de Apoio Institucional

              6.5.5. Célula de Vigilância à Saúde

              6.5.5.1. Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças

              6.5.5.2. Núcleo de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses

              6.5.5.3. Núcleo de vigiLaticia Ambiental

              6.6.Coordenadoria de Controle, Avaliação, Regulaçãoe Auditoria

              7. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

              7.1. Coordenadoria de Monitoramento e Controle

              7.1.1. Célula de Material e Patrimônio

              7.1.2. Célula de Avaliação, Informações e Central de Dados

              7.2. Coordenadoria de Articulação e Gestão Educacional

              7.2.1. Célula de Merenda Escolar

              7.2.2. Célula de Apoio e Suprimento Escolar

              7.2.3. Célula de Trasporte Escolar

              7.3. Coordenadoria de Desenvolvimento Técnico Pedagógico

              7.3.1. Célula de Educação Infantil

              7.3.2. Célula de Ensino Fundamental

              7.3.3. Célula de Educação de Jóvens e Adultos

              7.3.4. Célula de Educação Especial

              7.4. Diretor de Escola

              7.5.Coordenador Pedagógico Escolar

              7.6.Secretário Escolar

              8.SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E CULTURA

              8.1. Coordenadoria da Juventude

              8.1.1. Célula de Articulação Intersetoria

              l 8.1.2. Célula de Mobilização e Articulação Juvenil

              8.2. Coordenadoria de Esporte

              8.1. Coordenadoria da Cultura

              2.4   Coordenadoria de Compras
              2.5   Coordenadoria de Tesouraria
              Art. 3º.   A competência das Secretaria Municipais acima elencada, a exceção das Secretarias de Saúde, Educação e Juventude, permanecem as mesmas dispostas na Lei Municipal N° 03/99, de 10 de março de 1999
                Art. 4º.   A competência dos Órgãos e atribuiçoes dos dirigentes das Secretaria Municipais de Saúde, Educação e Juventude serão definidas através de Decreto emanado do Chefe do Executivo Municipal, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da aprovação da presente Lei.
                  Art. 5º.   O Chefe de Gabiente perceberá, como remuneração mensal, o mesmo valor percebido a título de subsídios pelo Secretário Municipal.
                    Art. 6º.   A nomeclatura dos cargos de provimento em comissão e suas respectivas quantidades é a constante do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
                      Art. 7º.   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, crédito especial, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) destinado ao atendimento das despesas decorrentes da implantação de funcionamento da Secretaria de Esporte, Juventude e Cultura, tendo como fonte para cobertura do orçamento atual conforme estabelece a Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
                        Art. 8º.   Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, evogando contrário.

                          Paço da Preferência Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, ao primeiro dia do mês de janeiro de 2005. 

                           

                          Luiz Claudenilton Pinheiro

                          Prefeito Municipal

                            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                            QUADRO I

                            1 -GABINETE DO PREFEITO

                            Nomenclatura do CargoSímbolo e NívelQuantidadeRemuneração VencimentoRemuneração RepresentaçãoTotal R$
                            Chefe de GabineteDESPADRONIZADO01300,00900,001.200,00
                            Assessoria EspeciaDAS-205100,00300,00400,00
                            Assessoria de ComunicaçãoDAS-201100,00300,00400,00

                            QUADRO II

                            2- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                            Nomenclatura do CargoSímbolo e NívelQuantidadeRemuneração VencimentoRemuneração RepresentaçãoTotal R$
                            Secretário AdjuntoDAS-101150,00450,00600,00
                            Diretor do Departamento de Administração e FinançasDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de Recursos HumanosDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de Controle InternoDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de ComprasDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de TesourariaDAS-201100,00300,00400,00
                            Chefe da Divisão de Arrecadação e TributaçãoDAS-30170,00210,00280,00

                            QUADRO III

                            3 - SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES

                            Nomenclatura do CargoSímbolo e NívelQuantidadeRemuneração VencimentoRemuneração RepresentaçãoTotal R$
                            Secretário AdjuntoDAS-101150,00450,00600,00
                            Diretor do Departamento de Obras e UrbanismoDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de Serviços Públicos e LimpezaDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de Transportes e RodoviasDAS-201100,00300,00400,00

                            QUADRO IV

                            4 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE

                            Nomenclatura do CargoSímbolo e NívelQuantidadeRemuneração VencimentoRemuneração RepresentaçãoTotal R$
                            Secretário AdjuntoDAS-101150,00450,00600,00
                            Diretor do Departamento de AgriculturaDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de PecuáriaDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de Recursos HídricosDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de Meio AmbienteDAS-201100,00300,00400,00

                            QUADRO V

                            5 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

                            Nomenclatura do CargoSímbolo e NívelQuantidadeRemuneração VencimentoRemuneração RepresentaçãoTotal R$
                            Secretário AdjuntoDAS-101150,00450,00600,00
                            Diretor do Departamento de Assistência e Desenvolvimento SocialDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de Trabalho e EmpreendedorismoDAS-201100,00300,00400,00
                            Chefe da Divisão de Assistência e Desenvolvimento SocialDAS-30170,00210,00280,00
                            Chefe da Divisão de Trabalho e EmpreendedorismoDAS-30170,00210,00280,00

                            QUADRO VI

                            6- SECRETARIA DE SAÚDE

                            Nomenclatura do CargoSímbolo e NívelQuantidadeRemuneração VencimentoRemuneração RepresentaçãoTotal R$
                            Secretário AdjuntoDAS-101150,00450,00600,00
                            Diretor do Departamento de Atenção Básica em SaúdeDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de Atenção Especializada em SaúdeDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de Ações Estratégicas e TransversaisDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e AuditoriaDAS-201100,00300,00400,00
                            Chefe de Divisão de Informação, Educação e ComunicaçãoDAS-30170,00210,00280,00
                            Chefe da Divisão de Assistência FarmacêuticaDAS-30170,00210,00280,00
                            Chefe de Divisão de Saúde BucalDAS-30170,00210,00280,00
                            Chefe de Divisão de Apoio InstitucionalDAS-30170,00210,00280,00
                            Chefe de Divisão de Vigilância à SaúdeDAS-30170,00210,00280,00
                            Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Controle de DoençasDAS-40147,50142,50190,00
                            Coordenador de Vigilância Sanitária e Controle de ZoonosesDAS-40147,50142,50190,00
                            Coordenador de Vigilância AmbientalDAS-40147,50142,50190,00

                            QUADRO VII

                            7- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

                            Nomenclatura do CargoSímbolo e NívelQuantidadeRemuneração VencimentoRemuneração RepresentaçãoTotal R$
                            Secretário AdjuntoDAS-101150,00450,00600,00
                            Diretor do Departamento de Monitoramento e ControleDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de Gestão EscolarDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de EnsinoDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de DesportoDAS-201100,00300,00400,00
                            Chefe de Divisão de Material e PatrimônioDAS-30170,00210,00280,00
                            Chefe de Divisão de Estatística e InformaçõesDAS-30170,00210,00280,00
                            Chefe de Divisão de Merenda EscolarDAS-30170,00210,00280,00
                            Chefe de Divisão de Apoio e Suprimento EscolarDAS-30170,00210,00280,00
                            Chefe de Divisão de Transporte EscolarDAS-30170,00210,00280,00
                            Chefe de Divisão de Educação InfantDAS-30170,00210,00280,00
                            Chefe de Divisão de Educação FundamentaDAS-30170,00210,00280,00
                            Chefe de Divisão de Educação PROEJADAS-30170,00210,00280,00
                            Chefe de Divisão de Educação EspecialDAS-30170,00210,00280,00
                            Diretor de Unidade EscolaDAS-31070,00210,00280,00
                            Coordenador Pedagógico EscolarDAS-41047,50142,50190,00
                            Secretário EscolarDAS-51035,00105,00140,00

                            QUADRO VIII

                            8. SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA

                            Nomenclatura do CargoSímbolo e NívelQuantidadeRemuneração VencimentoRemuneração RepresentaçãoTotal R$
                            Secretário AdjuntoDAS-101150,00450,00600,00
                            Diretor do Departamento da JuventudeDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de EsporteDAS-201100,00300,00400,00
                            Diretor do Departamento de CulturaDAS-201100,00300,00400,00
                            Chefe de Divisão IntersetorialDAS-30170,00210,00280,00
                            Chefe de Divisão de Mobilização e Articulação JuvenilDAS-30170,00210,00280,00

                            9— SECRETÁRIOS

                            Nomenclatura do CargoSímbolo e NívelQuantidadeValor Subsídios R$
                            Secretário de Administração e FinançaDespadronizado011.200,00
                            Secretário de Obras, Serviços Públicos e TrasnportesDespadronizado011.200,00
                            Secretário de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio AmbienteDespadronizado011.200,00
                            Secretário de Ação Social, Trabalho e EmpreendedorismoDespadronizado011.200,00
                            Secretário de SaúdeDespadronizado011.200,00
                            Secretário de Educação BásicaDespadronizado011.200,00
                            Secretário de Juventude, Esporte e CulturaDespadronizado011.200,00