Vigência a partir de 3 de Março de 2002.
Dada por Lei nº 3, de 03 de março de 2002
Lei nº 15, de 23 de outubro de 1998
23/10/1998 230 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, A OUTORGAR EM CONCESSÃO À CAGECE OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, autorizado a outorgar, nos termos da Lei nº 8.987, de 13.02.95 combinado com as disposições contidas no art. 24, VIII da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, e suas alterações.
O Prefeito Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência desta Lei, baixará Decreto regulamentando a outorga a que as refere este artigo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publigação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO em 23 de outubro de 1998
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito municipal