Lei nº 6, de 02 de maio de 1997
MODIFICA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. TRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica modificado o Art. 2° da Lei Municipal de N° 002/95, de 28 de Janeiro de 1995, que passa a ter a seguinte redação.
Art. 2º.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será constituído de 10 (dez) membros efetivos a saber:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Ação Social;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos;
IV - 01 (um) representante dos Diretores de Escola atendidas pelo
progama;
V - 01 (um) representante dos Professores;
VI - 01 (um) representantes dos Pais de Alunos;
VII - 01 (um) representante de Alunos;
VIII -01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
IX - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Art. 2º.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será constituído de 10 (dez) membros efetivos a saber:
I
–
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
II
–
01 (um) representante da Secretaria de Ação Social;
III
–
Representante de pais e alunos.
IV
–
01 (um) representante dos Diretores de Escola atendidas pelo progama;
V
–
01 (um) representante dos Professores;
VI
–
01 (um) representantes dos Pais de Alunos;
VII
–
01 (um) representante de Alunos;
VIII
–
01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
IX
–
01 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;