Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

44

1993

13 de Agosto de 1993

MODIFICA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 29, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.


Lei nº 44, de 13 de agosto de 1993.

    MODIFICA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 29, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP, IRAPUAN PINHEIRO

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   O Art. 3º da lei municipal nº29, de 06 de dezembro de 1991 que trata da composição do Conselho de Saúde passa a ter a seguinte redação. Art. 3º- O Conselho Municipal de Saúde terá representação proporcional paritária entre o conjunto da representação de  prestadoras de serviço públicos ou privados e o conjunto dos representantes dos usuarios do Sistema único de Saúde no âmbito do municipio, ficando o C.M.S. -Conselho Municipal de Saúde de Dep. Irapuan pinheiro,com a seguinte composição: 1. Representantes das Prestadoras de Serviços Públicos ou Privadas a) GOVERNO 1.1. um representante da Secretária de Saúde do Municipio 1.2. um representante da Secretária de Educação do Muncipio 1.3. um representante da Secretária da Ação Social do Municipio 1.4. um representante da Secretária de Administração e Finanças do Municipio 1.5. um representante da Ematerce b) PROFISSIONAIS DE SAÚDE 1.6. um representante dos profissionais de saúde de nível  superior 1.7. um representante dos profissionais de saúde de nível N meaio 2.2. um representante das igrejas 2.3. um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais PRESTADORAS DE SERVICOS 1.8. um representante do Centro e dos Postos de Saáde 2. Representantes dos Utuários dos Sistema de Saúde e no âmbito do municipio 2,1. um representante da Câmara Municipal de Vereadores 2.4. um representante do Sindicato dos Funcionários 9 Públicos 2.5. um representante da Associação dos Pequenos Produtores de Santa Rosa 2.6 um representante das comunidades de Betânia, Floresta, Veneza, Aurora e Varjota 2.7. um representante das comunidades de Baixio, B.Principio, Retiro, Sto.Antonio e São Bento 2.8. um representante das comunidades de Ipueiras,Riacho Verde, Espinheiro, Bananeira e Guaribas
          I  –  O Conselho Municipal de Saúde terá representação proporcional paritária entre o conjunto da representação de  prestadoras de serviço públicos ou privados e o conjunto dos representantes dos usuarios do Sistema único de Saúde no âmbito do municipio, ficando o C.M.S. -Conselho Municipal de Saúde de Dep. Irapuan pinheiro,com a seguinte composição:
          1   Representantes das Prestadoras de Serviços Públicos ou Privadas GOVERNO
          1.1   um representante da Secretária de Saúde do Municipio
          1.2   um representante da Secretária de Educação do Muncipio
          1.3   um representante da Secretária da Ação Social do Municipio
          1.4   um representante da Secretária de Administração e Finanças do Municipio
          1.5   um representante da Ematerce
          1.6   b) PROFISSIONAIS DE SAÚDE 1.6. um representante dos profissionais de saúde de nível  superior
          1.7   um representante dos profissionais de saúde de nível N meaio
          1.8   um representante do Centro e dos Postos de Saúde
          2   PRESTADORAS DE SERVICOS Representantes dos Utuários dos Sistema de Saúde e no âmbito do municipio
          2.1   um representante da Câmara Municipal de Vereadores
          2.2   um representante das igrejas
          2.3   um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
          2.4   um representante do Sindicato dos Funcionários 9 Públicos
          2.5   um representante da Associação dos Pequenos Produtores de Santa Rosa
          2.6   um representante das comunidades de Betânia, Floresta, Veneza, Aurora e Varjota
          2.7   um representante das comunidades de Baixio, B.Principio, Retiro, Sto.Antonio e São Bento
          2.8   um representante das comunidades de Ipueiras,Riacho Verde, Espinheiro, Bananeira e Guaribas
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINEEIRO,em 13 de novembro de 1993.

            FRANCISCA JOSUÉ DE SOUSA CARNEIRO

            PREFEITA MUNICIPAL