Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6

1997

2 de Maio de 1997

MODIFICA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 6, de 02 de maio de 1997

    MODIFICA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. TRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica modificado o Art. 2° da Lei Municipal de N° 002/95, de 28 de Janeiro de 1995, que passa a ter a seguinte redação.
          Art. 2º.   O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será constituído de 10 (dez) membros efetivos a saber: I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; II - 01 (um) representante da Secretaria de Ação Social; III - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos; IV - 01 (um) representante dos Diretores de Escola atendidas pelo progama; V - 01 (um) representante dos Professores; VI - 01 (um) representantes dos Pais de Alunos; VII - 01 (um) representante de Alunos; VIII -01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; IX - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
            Art. 2º.   O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será constituído de 10 (dez) membros efetivos a saber:
            I  –  02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
            II  –  01 (um) representante da Secretaria de Ação Social;
            III  –  Representante de pais e alunos.
            IV  –  01 (um) representante dos Diretores de Escola atendidas pelo progama;
            V  –  01 (um) representante dos Professores;
            VI  –  01 (um) representantes dos Pais de Alunos;
            VII  –  01 (um) representante de Alunos;
            VIII  –  01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
            IX  –  01 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP IRAPUAN pinheiro, aos 02 de Maio 1997.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              prefeito municipal