Vigência a partir de 23 de Fevereiro de 2001.
Dada por Lei nº 2, de 23 de fevereiro de 2001
Lei nº 8, de 26 de março de 1999
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÕES A PESSOAS CARENTES E NECESSITADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com aquisição e posterior doações de óculos, prótese dentária, medicamentos, redes, vestimentos, telhas, passagens, cimento, cal, madeiras, portas, janelas, material elétrico, material hidráulico e sanitário, equipamento para correção de deficiência física, tais como: calçados ortopédicos, cadeiras de rodas e aparelho auditivo, certidões de nascimento e casamento, e outros serviços assemelhados e pessoas reconhecidamente pobre e carente dentro do Município.
Os órgãos da Administração Municipal responsáveis por atividades assistências manterão manterão todos os controles de doações aos munícipes carentes, através de livros e fichas, onde serão registrados os nomes e endereços completos, número dos células de identidade dos beneficiados e os objetos doados.
Art. 2º.
As despesas mencionadas no artigo primeiro desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria do vigente orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Fica revogadas a Lei nº 008 de 22 de novembro de 1996.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIICPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, AOS 26 DE MARÇO DE 1996
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal