Lei nº 2, de 23 de fevereiro de 2001
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÕES A PESSOAS CARENTES E NECESSITADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com aquisição e posterior doações de óculos, prótese dentária, medicamentos, redes, vestimentos, telhas, cimento, passagens, cestas básicas, cal, madeiras, portas, janelas, material elétrico, material hidráulico e sanitário, equipamento para correção de deficiência fisica, tais como: calçados ortopédicos, cadeiras de rodas e aparelho auditivo, certidões de nascimento e casamento, e outros serviços assemelhados e pessoas reconhecidamente pobre e carente dentro do Município.
Os órgãos da Administração Municipal responsáveis por atividades assistências manterão manterão todos os controles de doações aos munícipes carentes, através de livros e fichas, onde serão registrados os nomes e endereços completos, número dos células de identidade dos beneficiados e os objetos doados.
Art. 2º.
As despesas mencionadas no artigo primeiro desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentarias próprias do Vigente Orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 02 de janeiro do corrente exercício financeiro de 2001.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei nº 008, de 15 de Março de 1999.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 de Fevereiro de 2001.
FRANCISCA JOSUÉ DE SOUZA CARNEIRO
Prefeita Municipal