Lei nº 6, de 26 de maio de 1999
ALTERA O ART. 5° DA LEI N° 003/98 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Art. 5º. Da Lei Nº 003/98 que cria o Conselho Tutelar do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, passará a viger com a seguinte redação.
OS CONSELHEIROS PERCEBERÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO.
Art. 5º.
OS CONSELHEIROS PERCEBERÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO.