Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

20

2005

9 de Setembro de 2005

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2006 - 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência a partir de 24 de Abril de 2006.
Dada por Lei nº 33, de 24 de abril de 2006

Lei nº 20, de 09 de setembro de 2005

    DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2006 - 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO APROVOU E EU SANCIONO À SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2006 - 2009 que, em cumprimento ao Art. 165 5 10 da Constituição Federal e ao Art. 203 5 10 da Constituição Estadual, estabelece os objetivos e as metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, abrangendo os programas de expansão e de manutenção das ações do governo.
          Os objetivos, as metas e as despesas, a que se refere este artigo, são especificados no anexo desta Lei.
            Art. 2º.   Os valores financeiros contidos nesta Lei são orçados a preços de julho de 2005.
              Art. 3º.   As prioridades e metas para o ano de 2006 estão de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este exercício.
                Art. 4º.   O Plano Plurianual poderá sofrer revises, submetidas à aprovação da Camara Municipal, tendo em vista ajustá-lo:
                  às alteraçães emergentes ocorridas nos contextos social, econômico e financeiro(;
                    a processo de reetrutraçao do gasto público municipal
                      Os procedimentos orçamentários anuais, consubstanciados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, constituirão reavaliações automáticas do Plano Plurianual, respeitada a legislação vigente.
                        Art. 5º.   A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos à Câmara Municipal pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
                          a Mensagem que encaminhar o projeto conterá, no mínimo, na hipótese de,:
                            inclusão de programa: diagnóstico sobre a situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto;
                              alteração ou exclusão de programa: exposição das razões que motivaram a proposta.
                                Art. 6º.   Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas.
                                  A inclusão, exclusão ou alterações de ações e de metas deverão ser compatíveis com a Lei Orçamentária Anual.
                                    Art. 7º.   Durante a vigência do Plano Plurianual, quadriênio 2006 - 2009, os planos e programas municipais deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas constantes no anexo desta lei, ressalvadas as alterações ocorridas nas revisões previstas nos artigos 4° ,5° e 6° desta Lei.
                                      Art. 8º.   O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da execução do Plano Plurianual.
                                        Art. 9º.   Ficarão automaticamente integrado ao Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009 OS programas e ações decorrentes da abertura de créditos icionais e peciais autorizados por lei específica.
                                          Art. 10.   Esta Lei entra em vigor na data de 1ª de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário

                                            PAÇO DA PREFEITU A MUNCIPAL DE IRAPUAN PINHEIRO, em 09 setembro de 2005.

                                             

                                            Luiz Claudenilton Pinheiro

                                            Prefeito Municipal

                                              CARGOSALÁRIO EM R$ (VALORES BRUTOS)GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇ ÃO EM R$ (VALORES BRUTOS)GRATIFICAÇÃO DE VALORIZAÇÃO I DA ATENÇÃO A SAÚDE EM R$ (VALORES BRUTOS)GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO EM SERVIÇO E, R$ (VALORES BRUTOS)REQUISITOS ESPECÍFICOS DE INVESTIDURA NO CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALN° DE VAGAS
                                              MédicoR$ 700,00R$ 1.100,00R$ 1.100,00R$ 1.100,00Carteira do Conselho de Classe e Diploma de graduação na formação relativa ao cargo40 horas5
                                              EnfermeiraR$ 500,00R$ 467,00R$ 467,00R$ 467,00Carteira do Conselho de Classe e Diploma de graduação na formação relativa ao cargo40 horas8
                                              Cirurgião dentistaR$ 500,00R$ 467,00R$ 467,00R$ 467,00Carteira do Conselho de Classe e Diploma de graduação na formação relativa ao cargo40 horas5
                                              FisioterapeutaR$ 500,00R$ 467,00R$ 467,00R$ 467,00Carteira do Conselho de Classe e Diploma de graduação na formação relativa ao cargo40 horas2
                                              MédicoVeterinário COM especialização em Vigilância SanitáriaR$ 300,00R$ 200,00R$ 200,00R$ 200,00Carteira do Conselho de Classe, Diploma de graduação relativo ao cargo e Certificado ou Instrumento equivalente de Conclusão de Curso de Especialização em Vigilância Sanitária20 horas2
                                              BioquímicoR$ 300,00R$ 200,00R$ 200,00R$ 200,00Carteira do Conselho de Classe e Diploma de graduação na formação 20 relativa ao cargo com certificação esppcifica necessária20 horas2
                                              FarmacêuticoR$ 300,00R$ 200,00R$ 200,00R$ 200,00Carteira do Conselho de Classe e Diploma de graduação na formação relativa ao cargo20 horas2
                                              Assistente SocialR$ 300,00R$ 200,00R$ 200,00R$ 200,00Carteira do Conselho de Classe e Diploma de graduação na formação relativa ao cargo20 horas2
                                              FonoaudiálogoR$ 300,00R$ 200,00R$ 200,00R$ 200,00Carteira do Conselho de Classe e Diploma de graduação na formação relativa ao cargo20 horas2
                                              Técnico em Vigilância Epidemiológica e Controle de DoençasR$ 300,00R$ 200,00R$ 200,00R$ 200,00Diploma de graduação de Curso na área da Saúde e Certificado ou Instrumento equivalente de Conclusão de Curso de Especialização em Vigilância Epidemiológica20 horas2

                                              Obs: Os valores acima estabelecidos são brutos e mensais

                                              QUADRO DE ITENS RELATIVOS AOS PLANTÕES MÉDICOS, DE ENFERMAGEM E ODONTOLÓGICOS

                                              Tipo de PlantãoValor UnitárioREQUISITOS ESPECÍFICOS DE INVESTIDURA NO CARGOCARGA HORÁRIA DO PLANTÃOQuantidade Necessária
                                              Plantão Médico 16 horasR$ 350,00Carteira do Conselho de Classe e Diploma de graduação na formação relativa ao cargo16 horasConforme necessidade e solicitação da SMS
                                              Plantão Médico 24 horasR$ 530,00Carteira do Conselho de Classe e Diploma de graduação na formação relativa ao cargo24 horasConforme necessidade e solicitação da SMS
                                              Plantão de Enfermagem 24 horasR$ 100,00Carteira do Conselho de Classe e Diploma de graduação na formação relativa ao cargo24 horasConforme necessidade e solicitação da SMS
                                              Plantão de Enfermagem 12 horasR$ 50,00Carteira do Conselho de Classe e Diploma de graduação na formação relativa ao cargo12 horasConforme necessidade e solicitação da SMS
                                              Plantão Odontológico 24 horasR$ 100,00Carteira do Conselho de Classe e Diploma de graduação na formação relativa ao cargo24 horasConforme necessidade e solicitação da SMS
                                              Plantão Odontológico 12 horasR$ 50,00Carteira do Conselho de Classe e Diploma de graduação na formação relativa ao cargo12 horasConforme necessidade e solicitação da SMS

                                              OBS: Os valores dos plantões são valores por plantão.


                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 33, de 24 de abril de 2006.