Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

174

2012

27 de Janeiro de 2012

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAS (FGE) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS



Vigência a partir de 24 de Fevereiro de 2012.
Dada por Lei nº 178, de 24 de fevereiro de 2012

Lei nº 174, de 27 de janeiro de 2012

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAS (FGE) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo nos arts. 37, inciso X c/c art. 7 0 , VII da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Ficam criadas no âmbito do Poder Executivo do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, inclusive da Administração Indireta, as Funções Gratificadas Especiais, em números e valores especificados no Anexo Único da presente Lei.
          Art. 2º.   As Funções Gratificadas Especiais (FGE) não poderão ser fornecidas a Funcionários que tenham sido contratados emergencialrnente, temporariamente ou qualquer outra espécie, senão somente para servidores de provimento efetivo, previamente aprovados em Concurso Público.
            Art. 3º.   A Distribuição das Funções Gratificadas Especiais (FGE) será feita através de Portaria assinada pelo Prefeito Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro.
              Art. 4º.   As Portarias serão publicadas através da fixação ao átrio  da Prefeitura Municipal.

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos27 de janeiro de 2012

                   

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  PREFEITO MUNICIPAL

                    QUANTIDADES E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS

                    DISCRIMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADEGRATIFICAÇÃO
                    Função Gratificada Especial IFGE - 130100,00
                    Função Gratificada Especial IIFGE - 230200,00
                    Função Gratificada Especial IIIFGE - 330300,00

                     

                      QUANTIDADES E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS

                      DISCRIMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADEGRATIFICAÇÃO
                      Função Gratificada Especial IFGE - 13050,00
                      Função Gratificada Especial IIFGE - 230150,00
                      Função Gratificada Especial IIIFGE - 330250,00

                       


                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 178, de 24 de fevereiro de 2012.