Vigência a partir de 24 de Fevereiro de 2012.
Dada por Lei nº 178, de 24 de fevereiro de 2012
Lei nº 174, de 27 de janeiro de 2012
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAS (FGE) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo nos arts. 37, inciso X c/c art. 7 0 , VII da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos27 de janeiro de 2012
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
QUANTIDADES E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS
DISCRIMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO |
Função Gratificada Especial I | FGE - 1 | 30 | 100,00 |
Função Gratificada Especial II | FGE - 2 | 30 | 200,00 |
Função Gratificada Especial III | FGE - 3 | 30 | 300,00 |
QUANTIDADES E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS
DISCRIMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO |
Função Gratificada Especial I | FGE - 1 | 30 | 50,00 |
Função Gratificada Especial II | FGE - 2 | 30 | 150,00 |
Função Gratificada Especial III | FGE - 3 | 30 | 250,00 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 178, de 24 de fevereiro de 2012.