Lei nº 178, de 24 de fevereiro de 2012
ACRESCE A FUNÇÃO GRATIFICADA INTERMEDIÁRIA I, 11 E III NO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 174/2012, DE 27 DE JANEIRO DE 2012, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRANAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Anexo Único da Lei Municipal n° 174/2012, de 27 de Janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida das Funções Gratificadas Intermediárias a seguir.
ANEXO I
VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DISCRIMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
GRATIFICAÇÃO
Função Gratificada Intermediária - I
FGI-1
30
50,00
Função Gratificada Intermediária - II
FGI-2
30
150,00
Função Gratificada Intermediária - III
FGI-3
30
250,00
Anexo I
QUANTIDADES E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS
DISCRIMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO |
Função Gratificada Especial I | FGE - 1 | 30 | 50,00 |
Função Gratificada Especial II | FGE - 2 | 30 | 150,00 |
Função Gratificada Especial III | FGE - 3 | 30 | 250,00 |
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, continuando a vigorar a Lei Municipoal nº 174/2012, no que não dispuser ao contrário.