Vigência a partir de 30 de Junho de 2021.
Dada por Lei nº 493, de 30 de junho de 2021
Lei nº 276, de 08 de agosto de 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO NO VALOR DO SERVIÇO DE PLANTÃO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, por poieN, seus legítimos representantes, APROVA, e a Prefeita Municipal, MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Para os dias úteis, cada Plantão Médico de 24 (vinte e quatro) horas será pago ao profissional, concursado ou contratado, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e para o Plantão Médico de 12 (doze) horas, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 493, de 30 de junho de 2021.Para os fins de semana (sexta-feira, sábado e domingo) cada Plantão Médico de 24 (vinte e quatro) horas será pago ao profissional, concursado ou contratado, a importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e para o Plantão Médico de 12 (doze) horas, a importância de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 493, de 30 de junho de 2021.