Lei nº 493, de 30 de junho de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera os Art. 2º e 3º da Lei Municipal nº 276/2014, que passam a viger, enquanto perdurar os efeitos da calamidade pública, com a seguinte redação:
“Art. 2º Para os dias úteis, cada Plantão Médico de 24 (vinte e quatro) horas será pago ao profissional, concursado ou contratado, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e para o Plantão Médico de 12 (doze) horas, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais).
. 3º Para os fins de semana (sexta-feira, sábado e domingo) cada Plantão Médico de 24 (vinte e quatro) horas será pago ao profissional, concursado ou contratado, a importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e para o Plantão Médico de 12 (doze) horas, a importância de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais).”
Para os dias úteis, cada Plantão Médico de 24 (vinte e quatro) horas será pago ao profissional, concursado ou contratado, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e para o Plantão Médico de 12 (doze) horas, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais).
Para os fins de semana (sexta-feira, sábado e domingo) cada Plantão Médico de 24 (vinte e quatro) horas será pago ao profissional, concursado ou contratado, a importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e para o Plantão Médico de 12 (doze) horas, a importância de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais)