Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

340

2016

30 de Setembro de 2016

FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE - PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS



Vigência a partir de 28 de Outubro de 2016.
Dada por Lei nº 344, de 28 de outubro de 2016

Lei nº 340, de 30 de setembro de 2016

    FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE - PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no Valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).
          Art. 2º.   Em licença por motivo de saúde o Prefeito receberá integralmente o seu subsídio.
            Art. 3º.   O Vice-Prefeito receberá em parcela única o subsídio mensal no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
              A remuneração atribuída ao Vice-Prefeito corresponde a 2/3 da remuneração do Prefeito, cabendo-lhe quando no exercício deste cargo, por mais de 15 (quinze) dias, o vencimento integral assegurado ao titular efetivo do cargo.
                Art. 4º.   O Secretário Municipal recebera um subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
                  O mesmo valor será devido também ao ocupante do cargo de Ouvidor Municipal criado pela Lei 198 de 03 de dezembro de 2012. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 344, de 28 de outubro de 2016.
                    Art. 5º.   Os Subsídios de que trata esta Lei serão assegurados revisão geral e anual, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
                      A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao primeiro ano da respectiva Legislatura.
                        Art. 6º.   As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária anual.
                          Art. 7º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

                            Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, em 30 de Setembro de 2016.

                             

                            MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                            Prefeita Municipal