Vigência a partir de 28 de Outubro de 2016.
Dada por Lei nº 344, de 28 de outubro de 2016
Lei nº 340, de 30 de setembro de 2016
FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE - PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no Valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).
Art. 3º.
O Vice-Prefeito receberá em parcela única o subsídio mensal no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
A remuneração atribuída ao Vice-Prefeito corresponde a 2/3 da remuneração do Prefeito, cabendo-lhe quando no exercício deste cargo, por mais de 15 (quinze) dias, o vencimento integral assegurado ao titular efetivo do cargo.
Art. 4º.
O Secretário Municipal recebera um subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O mesmo valor será devido também ao ocupante do cargo de Ouvidor Municipal criado pela Lei 198 de 03 de dezembro de 2012.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 344, de 28 de outubro de 2016.
Art. 5º.
Os Subsídios de que trata esta Lei serão assegurados revisão geral e anual, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao primeiro ano da respectiva Legislatura.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária anual.