Lei nº 344, de 28 de outubro de 2016
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 340 DE 30 DE SETEMBRO DE 2016 PARA FINS DE CONCEDER AUMENTO SALARIAL PARA O CARGO OUVIDOR MUNICIPAL, A CONTAR A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e faço publicar a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 4° da Lei municipal n° 340 de 30 de setembro de 2016 passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, o qual tem a seguinte redação:
Parágrafo único: O mesmo valor será devido também ao ocupante do cargo de Ouvidor Municipal criado pela Lei 198 de 03 de dezembro de 2012."
Parágrafo único
O mesmo valor será devido também ao ocupante do cargo de Ouvidor Municipal criado pela Lei 198 de 03 de dezembro de 2012.