Lei nº 13, de 29 de agosto de 1997
ALTERA A ALÍNEA I DO ART. 30 DA LEI N.° 001/95 DE 15 DE JANEIRO DE 1995, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O inciso I do Art. 3° da Lei N.° 001/95, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passará a viger com a seguinte redação.
I- ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
Seis membros do Poder Executivo
I
–
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
Seis membros do Poder Executivo
Art. 2º.
Fica excluído do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Poder Legislativo