Lei nº 5, de 02 de maio de 1997
MODIFICA A LEI N.° 045/93 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1993 QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Acrescenta às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
I - Assumir as despesas operacionais do Conselho Municipal de Saúde;
Art. 3º.
Redefine as atribuições do Prefeito Municipal.
I - Nomear o responsável pela Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde.
II - Assinar Cheques com o responsável pela Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde.
III - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde.
IV - Assumir as funções de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde.
V - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais da receita e despesas do Fundo.
VI - Encaminhar à Contabilidade Geral as Demonstrações mencionadas no item anterior.
VII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo.
VIII - Firmar convênios e contratos, inclusive empréstimos referentes a recursos que serão Administrados pelo Fundo.
Art. 4º.
Exclui da Seção III, DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE, os Itens I, II, IV, VI, VI e IX.
Art. 5º.
Altera a Seção IV que passa a ter o seguinte texto: São atribuições do Responsável pela Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º.
Altera o ART. 5º da Seção IV que passa a ter o texto que se segue: São atribuições do Responsável pela Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde.