Lei nº 4, de 02 de maio de 1997
MODIFICA A LEI N°. 53 DE 31 DE OUTUBRO DE 1994 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Art. 1º.
Fica alterada a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, Órgão da Administração direta, dotada de personalidade jurídica e coordenadora do Sistema Local de Saúde, criada pela Lei N.º 46, Artigo 22, Item 5, que passa a funcionar com a seguinte composição.
I - Órgão Colegiado; Conselho Municipal de Saúde
Il - Direção Superior; Secretário de Saúde
III - Órgão de Assessoramento; Assessoria de Planejamento e Avaliação
IV - Órgão de Apoio Administrativo; Departamento Administrativo - Financeiro
V - Órgão de Atividades Específicas; Departamento Técnico e de Coordenação da Rede de unidades de Saúde Departamento de Vigilância à Saúde
VI - Divisão de Vigilância Sanitária;
VII- Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças;
VIII -Divisão de Assistência Farmacêutica;
I
–
Órgão Colegiado; Conselho Municipal de Saúde
II
–
Direção Superior; Secretário de Saúde
III
–
Órgão de Assessoramento; Assessoria de Planejamento e Avaliação
IV
–
Órgão de Apoio Administrativo; Departamento Administrativo - Financeiro
V
–
Órgão de Atividades Específicas; Departamento Técnico e de Coordenação da Rede de unidades de Saúde Departamento de Vigilância à Saúde
VI
–
Divisão de Vigilância Sanitária;
VII
–
Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças;
VIII
–
Divisão de Assistência Farmacêutica;
Art. 2º.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão, constantes do NEXO UNICO desta Lei e extintos os cargos constantes no Art. 5º da Lei N.º 53 de 31 de outubro de 1994.
Art. 5º.
NOMENCLATURA
QUANT
SIMBOLOGIA
VENCIMENTO (R$)
Secretaria de Saúde
01
DAS - 01
448,00
Assessor de Planejamento e Avaliação
01
DAS - 02
224,00
Diretor Administrativo - Financeiro
01
DAS - 02
224,00
Diretor Técnico de Coordenação da Rede de unidades de Saúde
01
DAS - 02
224,00
Diretor de Vigilância Sanitária
01
DAS - 02
224,00
Chefe de Vigilância Sanitária
01
DAS - 01
112,00
Chefe de Vigilância Epidemiológica e | Controle de Doenças
01
DAS - 01
112,00
Chefe de Assistência Farmacêutica
01
DAS - 01
112,00
Art. 3º.
A competência dos órgãos arrolados nesta Lei serão definidas no prazo de 30 (trinta) dias, em Regulamento da Secretaria Municipal de Saúde, por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 4º.
As alterações posteriores desta estrutura passarão a ser feitas através de Decreto Executivo Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 02 de maio de 1997
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO UNICO
NOMENCLATURA | QUANT | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO (R$) |
Secretaria de Saúde | 01 | DAS - 01 | 448,00 |
Assessor de Planejamento e Avaliação | 01 | DAS - 02 | 224,00 |
Diretor Administrativo - Financeiro | 01 | DAS - 02 | 224,00 |
Diretor Técnico de Coordenação da Rede de unidades de Saúde | 01 | DAS - 02 | 224,00 |
Diretor de Vigilância Sanitária | 01 | DAS - 02 | 224,00 |
Chefe de Vigilância Sanitária | 01 | DAS - 01 | 112,00 |
Chefe de Vigilância Epidemiológica e | Controle de Doenças | 01 | DAS - 01 | 112,00 |
Chefe de Assistência Farmacêutica | 01 | DAS - 01 | 112,00 |
DAS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DAÍ - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO