Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

53

1994

31 de Outubro de 1994

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.



Vigência entre 31 de Outubro de 1994 e 1 de Maio de 1997.
Dada por Lei nº 53, de 31 de outubro de 1994

Lei nº 53, de 31 de outubro de 1994

    DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

       O prefeito Municipal de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Camara Municipal de DEP.IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu saciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   Fica alterada a Estrutura Organizacional da Seoretaria Munioipal da Saúde, Orgão de Administração Direta, dotada de personalidade jurídica e Coordenadora do Sistema local de Saúde; publicada na lei 46, artigo 22, item 5.
          Art. 2º.   A Secretaria Municipal de Saúde de DEPUTADO IRAPUAN  PINHEIRO tem por finalidade:
            Planejar e executar a política municipal de saúde;
              Prestar assistência integrada em saúde e direcionar as atividades de assistência medica-sanitária a população;
                Planejar, coordenar; promover; cooperar, fiscalizar, dirigir e executar as ações e serviços: - Vigilância Epidemiolúgica - A Alimentação e Nutrição - Saúde do Trabalhador - E outros necessários
                  Celebrar convénios e acordos visando ao alcance do SUS;
                    Promover a proteção ambiental; conservação e combate à poluição do Município;
                      Zelar e fazer cumprir; no âmbito do município,as normas e leis Federais e Estaduais; referentes a saúde pública e ao Sistema tecnico de saúde;
                        Organizar o Sistema Local de Saúde, de acordo com as diretrizes e princípios básicos do Sistema Único de Saúde SUS.
                          Art. 3º.   A estrutura organizacional da Seoretaria Municipal da Saúde compreende:
                             Orgão Colegiado Conselho Municipal de Saúde
                              Direção Superior Secretário de Saúde
                                Orgão de Assessoramento Assessoria de Planejamento e Avaliação
                                  Orgão de apoio administrativo Departamento administrativo - Finaceira
                                    - Orgão de Atividades Espeoíficas Departamento Técnico de Saúde Departamento de Vigilância á Saúde
                                      Orgão Assistenciais Unidades de Saúde.
                                        Art. 4º.   0 prefeito Municipal,no praso de sessenta dias (60), a contar da data desta Lei, editará decreto contendo o Regulamento da Secretaria Municipal de Saúde.
                                          Art. 5º.   Ficam criados os seguintes cargos de Direção e Assessoramento   - Diretor Administrativo - Financeiro - símbolo - Secretário de Saúde - símbolo - Assessor de Planejamento e Avaliação - símbolo - Diretor de Apoio Técnico de Saúde - símbolo - Diretor de Vigilância á Saúde - símbolo
                                            Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data da publivação, revogadas as disposições em contrário.

                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO em 31 de outubro de 1994.

                                              FRANCISCA JOSUÈ DE SOUZA CARNEIRO

                                              PREFEITA MUNICIPAL