Vigência entre 31 de Outubro de 1994 e 1 de Maio de 1997.
Dada por Lei nº 53, de 31 de outubro de 1994
Lei nº 53, de 31 de outubro de 1994
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O prefeito Municipal de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Camara Municipal de DEP.IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu saciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica alterada a Estrutura Organizacional da Seoretaria Munioipal da Saúde, Orgão de Administração Direta, dotada de personalidade jurídica e Coordenadora do Sistema local de Saúde; publicada na lei 46, artigo 22, item 5.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Saúde de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO tem por finalidade:
Planejar e executar a política municipal de saúde;
Prestar assistência integrada em saúde e direcionar as atividades de assistência medica-sanitária a população;
Planejar, coordenar; promover; cooperar, fiscalizar, dirigir e executar as ações e serviços:
- Vigilância Epidemiolúgica
- A Alimentação e Nutrição
- Saúde do Trabalhador
- E outros necessários
Celebrar convénios e acordos visando ao alcance do SUS;
Promover a proteção ambiental; conservação e combate à poluição do Município;
Zelar e fazer cumprir; no âmbito do município,as normas e leis Federais e Estaduais; referentes a saúde pública e ao Sistema tecnico de saúde;
Organizar o Sistema Local de Saúde, de acordo com as diretrizes e princípios básicos do Sistema Único de Saúde SUS.
Art. 3º.
A estrutura organizacional da Seoretaria Municipal da Saúde compreende:
Orgão Colegiado
Conselho Municipal de Saúde
Direção Superior
Secretário de Saúde
Orgão de Assessoramento
Assessoria de Planejamento e Avaliação
Orgão de apoio administrativo
Departamento administrativo - Finaceira
- Orgão de Atividades Espeoíficas
Departamento Técnico de Saúde
Departamento de Vigilância á Saúde
Orgão Assistenciais
Unidades de Saúde.
Art. 4º.
0 prefeito Municipal,no praso de sessenta dias (60), a contar da data desta Lei, editará decreto contendo o Regulamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º.
Ficam criados os seguintes cargos de Direção e Assessoramento
- Diretor Administrativo - Financeiro - símbolo
- Secretário de Saúde - símbolo
- Assessor de Planejamento e Avaliação - símbolo
- Diretor de Apoio Técnico de Saúde - símbolo
- Diretor de Vigilância á Saúde - símbolo