Lei nº 619, de 12 de março de 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 119, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, INCLUINDO O SUPERVISOR(A) PEDAGÓGICO(A) NO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica incluído o cargo de SUPERVISOR(A) PEDAGÓGICO(A) no Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Pública do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Fica incluído no artigo 8° da Lei Municipal n° 119, de 29 de dezembro de 2009, o inciso II, com a seguinte redação:
Art. 8°. (..)
I. (...)
II. Suporte Pedagógico:
(-..)
b) Supervisor(a) Pedagógico(a).
Para o cargo de Supervisor(a) Pedagógico(a), a remuneração permanecerá a constante no anexo I, da Lei n° 368, de 19 de abril de 2017, no montante de R$ 2.298,08 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e oito centavos), passando a ser reajustado anualmente de acordo com o percentual de reajuste aplicado ao Piso do Magistério