Lei nº 1, de 21 de março de 1997
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM A FINALIDADE DE SUPRIR DEFICIÊNCIAS NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado e sem vínculo empregatício, 50 ( cinquenta ) pessoas, de ambos os sexos , para prestarem serviços nas areas de Educação, Saúde, Limpeza Pública, Comunicações, transportes, Saneamento, Agricultura e Recursos Hídricos, pelo prazo de 06 (seis) meses , prorrogável por igual período.
Art. 2º.
A Admissão do pessoal mencionado no artigo primeiro desta Lei, far-se-á através de seleção a critério do Setor Competente da Administração Municipal.
Art. 3º.
As despesas resultantes da execução da presente Lei, ocorrerão a conta de dotações próprias do vigente Orçamento.