Lei nº 550, de 13 de março de 2023
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A partir de 1º de janeiro de 2023, fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, que percebem até um salário mínimo mensal, ou seja, R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), com base no aumento concedido pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, considerando a proporcionalidade da jornada de trabalho.
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
A partir de 1 de janeiro de 2023, fica concedido reajuste nas remunerações dos cargos comissionados com valores até um salário mínimo mensal, respeitada a proporcionalidade entre vencimento e gratificação existente, ficando fixado em R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), equiparando-se ao salário mínimo vigente no país.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 31 DE JANEIRO DE 2023.
FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL