Lei nº 551, de 13 de março de 2023
ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Turismo passa a ser denominada Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo;
Ficam mantidas as disposições referentes a cargos, funções, atribuições e remunerações presentes na Lei nº 450/2020 de 28 de fevereiro de 2020 e Lei nº 549/2023 de 31 de janeiro de 2023.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de Verbas próprias do Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.