Lei nº 565, de 24 de março de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais, organizadas pela Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, na Semana do Município, da seguinte forma:
Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 1' colocação e até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 2' colocação do campeonato de futebol de master;
Até RS 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para a 1' colocação, até R$2.000,00 (dois mil reais) para a 2' colocação, até R$1.000 (mil reais) para 3' colocação e até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 4' colocação do campeonato de futebol de campo principal;
Até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 1' colocação e até R$300,00 (trezentos reais) para a 2' colocação do campeonato de vôlei;
Até R$ 1,000,00 (mil reais) para a 1' colocação e até R$700,00 (setecentos reais) para a 2" colocação do campeonato de canoagem;
Até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 1' colocação e até R$300,00 (trezentos reais) para a 2' colocação do campeonato de atletismo 100 metros;
Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 1' colocação e até R$500,00 (quinhentos reais) para a 2' colocação do campeonato de ciclismo;
Até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 1a colocação e até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para a 2a colocação do campeonato de futebol de base sub-14.
Até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 18 colocação e até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para a 2a colocação do campeonato de futebol de base sub-16.
Até R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) para a ia colocação do concurso Mister 2023;
Até RS 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) para a 1" colocação do concurso Miss 2023;
O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta do vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.