Lei nº 594, de 21 de agosto de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído a Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, conforme art. 10, §1º, do Código Tributário Municipal, constante no Anexo Único desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, AOS 21 DE AGOSTO DE 2023.
FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA I
Localização | Valor do m” do terreno |
Distrito Sede — Bairro Centro | R$ 31,00 |
Distrito Sede — Bairro Tataíra | R$ 25,23 |
Distrito Sede — Bairro Centro Administrativo | R$ 25,23 |
Distrito Sede — Bairro Riacho do Sangue | R$ 25,23 |
Distrito Sede — Bairro Novo Irapuan | R$ 25,23 |
Distrito Sede — Bairro Vila Silveira | R$ 25,23 |
Distrito Sede — Bairro São Bernardo | R$ 25,23 |
Distrito de Betânia | R$ 20,80 |
Distrito Baixio | R$ 20,80 |
Distrito Velame | R$ 20,80 |
Distrito de Aurora | R$ 20,80 |
Distrito de Maratoan | R$ 20,80 |
TABELA II
Tipo de Edificação | Valor do m” da edificação |
Edificações em geral | R$ 14,80 |