Lei nº 589, de 26 de junho de 2023
ESTABELECE PROCEDIMENTOS SOBRE RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO DESTINADA ÀS QUADRILHAS JUNINAS SEDIADAS E QUE POSSUAM SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam estabelecidos os procedimentos sobre o recebimento de subvenção destinada às quadrilhas juninas sediadas e que possuam suas atividades no município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Valorizar a diversidade cultural, promover ações e eventos culturais, como democratização, descentralização e valorização da cultura local e acessibilidade dos cidadãos aos bens, serviços e eventos culturais;
valorizar, preservar, restaurar e difundir o patrimônio cultural da cidade, reconhecendoo como vetor de desenvolvimento econômico, inclusão social, integração cultural e construção da cidadania;
A subvenção será destinada à compra de material e confecção de figurinos, cenários e adereços, além de despesas com transporte, alimentação e materiais necessários para o grupo.
Os recursos referentes ao apoio financeiro deverão ser repassados para as quadrilhas juninas ou para seu representante legal em apenas uma parcela, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por quadrilha.
Para a habilitação e recebimento da subvenção as quadrilhas juninas, vinculadas ou não à federação ou associação, deverão encaminhar à Prefeitura, através da Secretaria da Cultura, Juventude e Turismo, toda sua documentação artística.
A liberação do recurso fica condicionada à apresentação de toda a documentação, bem como preenchimento e assinatura de termo de compromisso com a Prefeitura de Deputado Irapuan Pinheiro, que formalizará a responsabilidade entre as partes.
O não cumprimento das exigências do termo de compromisso poderá acarretar em sanções administrativas, civis e penais previstas.
As quadrilhas juninas contempladas com a subvenção deverão prestar contas através de um relatório pormenorizado do espetáculo.
A prestação de contas deverá conter demonstrativo, através de fotos e/ou vídeos de ensaios e apresentações oficiais em concursos e eventos
O não cumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo impossibilitará a quadrilha junina do recebimento da subvenção durante 02 (dois) anos, bem como, devolução dos valores não comprovado e aplicação das sanções administrativas, civis e penais.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta e dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.