Lei nº 600, de 27 de setembro de 2023
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO A PROCEDER COM A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Deputado Irapuan Pinheiro autorizado a proceder com a redução temporária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, bem como dos vencimentos dos cargos comissionados definidos por Lei Municipal e das funções gratificadas em até 50% (cinquenta por cento), mediante Decreto, nos seguintes casos:
Em caso de crise econômica nacional que tenha impacto na distribuição da arrecadação federal e estadual, verificada mediante redução acentuada da arrecadação municipal; e
Em caso de necessidade de ajuste das despesas com pessoal com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Os percentuais e prazos aplicados para redução temporária serão definidos no Decreto Municipal.
A redução de que trata este artigo deverá respeitar o salário mínimo nacional vigente.