Lei nº 8, de 02 de maio de 1995
02/05/1995 190 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM A FINALIDADE DE SUPRIR DEFICIÊNCIAS NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O PREFEITO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado e sem vínculo empregaticio, 150 (cento e cinquenta) pessoas, de ambos os sexos, para prestarem serviços nas áreas de educação, saúde, Límpeza pública ,Comunicações ,transportes e Saneamento geral pelo prazo de 6 meses (seis meses) prorrogável por igual período.
Art. 2º.
A admissão do pessoal mencionado no artigo primeiro desta lei, far-se-á através de prova de seleção e critério do setor competente da administração Municipal.
Art. 3º.
As despesas resultantes da execução da presente lei, ocorrerão a conta de dotações próprias do vigente orçamento.