Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

8

1995

2 de Maio de 1995

02/05/1995 190 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM A FINALIDADE DE SUPRIR DEFICIÊNCIAS NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.


Lei nº 8, de 02 de maio de 1995

    02/05/1995 190 AUTORIZA  A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM A FINALIDADE DE SUPRIR DEFICIÊNCIAS NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

      O PREFEITO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado e sem vínculo empregaticio, 150 (cento e cinquenta) pessoas, de ambos os sexos, para prestarem serviços nas áreas de educação, saúde, Límpeza pública ,Comunicações ,transportes e Saneamento geral pelo prazo de 6 meses (seis meses) prorrogável  por igual período.
          Art. 2º.   A admissão do pessoal mencionado no artigo primeiro desta lei, far-se-á  através de prova de seleção e critério  do setor competente da administração Municipal. 
            Art. 3º.   As despesas resultantes da execução da presente lei, ocorrerão a conta de dotações próprias do vigente orçamento.
              Art. 4º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposiçôes em contrario.

                PAÇO DA PRFPEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO EM 02 DE MAIO DE 1995

                FRANCISCA JOSUÉ DE SOUZA CARNEIRO 

                PREFEITA MUNICIPAL