Lei nº 606, de 22 de dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O adicional de insalubridade é devido ao Agente Comunitário de Saúde, em atividade no Município de Deputado Irapuan Pinheiro, enquanto permanecer a exposição a agentes insalubres.
O Agente Comunitário de Saúde afastado das atividades, por motivo de férias, licença saúde de até seis meses e licença maternidade fará jus ao adicional de insalubridade.
Ao Agente Comunitário de Saúde será devido adicional de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário base, a partir do mês de janeiro de 2024.