Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

607

2023

22 de Dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE O RATEIO ENTRE OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE PARCELA DOS RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO AO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DA CATEGORIA, A TÍTULO DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, NO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 607, de 22 de dezembro de 2023

    DISPÕE SOBRE O RATEIO ENTRE OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE PARCELA DOS RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO AO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DA CATEGORIA, A TÍTULO DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, NO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ratear, entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, em efetivo exercício no Município de Deputado Irapuan Pinheiro, o percentual de 20% (vinte por cento) do piso salarial profissional da categoria, para cada ACS, a titulo de incentivo financeiros adicional, durante o ano de 2023.

          Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, os profissionais que estejam no pleno exercício de suas funções e atendam aos seguintes critérios, e que serão monitorados através de relatórios do e-SUS, Tablet e Cheklist:

            Busca ativas de gestantes até a 12º semana de gestação, atualizada no cadastro.

              Busca ativa de gestantes para a realização dos exames (testes rápidos) no primeiro trimestre e no terceiro trimestre sífilis, HIV, Hepatite B e Hepatites C;

                Busca ativas de gestantes para atendimento odontológico no primeiro, segundo e terceiro trimestres de gestação;
                  Busca ativa para realização de exame citopatológico em mulheres de 25 a 64 anos;
                    Busca ativa e atualização da caderneta de vacinação da criança com ênfase na 3º dose penta e vip;

                      Busca ativa para atendimento e aferição de pressão arterial dos hirpertensos uma vez em cada semestre 2 vezes ao ano com cadastro atualizado;

                        Busca ativa para atendimento e solitação de Hemoglobina Glicada para os portadores de diabetes mellitus a cada 6 meses;
                          Busca ativa de crianças de até 2 anos para realização de puericultura, conforme protocolo do Ministério da Saúde;
                            Orientações acerca do aleitamento exclusivo as crianças de até 6 meses de vida;
                              As condicionalidades do Auxílio Brasil atualizado.
                                Participação das ações das arboviroses semanalmente;
                                  Busca ativas das mulheres de 50 a 69 anos para realização da mamografia;
                                    Registro diário de visitas domiciliares via tablet;
                                      100% de visitas domiciliares da área mês;
                                        Busca ativas de vacinas do calendário vacinal nacional e campanhas;
                                          Busca ativas do registro de nascimento do recém-nascido;

                                            Visitas as gestantes, puérperas, acamados, domiciliados, crianças, hipertensos, diabéticos e idosos conforme solicitação do profissional médico e enfermeiro;

                                              Monitoramento do tratamento do pacientes da Hanseníase, Tuberculose, Hipertensos e Diabéticos;
                                                Realização do Curso Saúde com Agente;
                                                  Art. 2º.  

                                                  Para os fins do disposto no artigo anterior, fica autorizada a celebração de convênio com a entidade associativa ou sindical dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para o repasse dos valores que serão destinados aos ocupantes de cargo de ACS pertecentes ao quadro de servidores efetivos do Município de Deputado Irapuan Pinheiro e aos mesmos profissionais cedidos pelo Governo do Estado do Ceará, que exercem as suas funções no Município.

                                                    Art. 3º.  

                                                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento da Secretaria Municipal da Saúde.

                                                      Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, EM 22 DEZEMBRO DE 2023.

                                                         

                                                        FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                                                        Prefeito Municipal