Lei nº 501, de 10 de setembro de 2021
AUTORIZAÇÃO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO Nº468 DE 06/11/2020, NO VALOR DE R$ 82.150,00 (OITENTA E DOIS MIL CENTO E CINQUENTA REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro — Lei Municipal nº 468 de 06/11/2020, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.000.00 (Vinte e Dois Mil Reais), criando a seguinte dotação (Fonte de Recurso):
0601 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0601.12.365.0016.2.062 — Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - CRECHES
Classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
3.3.90.30.00 | Material de consumo | 9.000,00 | 11240000000 — Outras Transferências do FNDE |
0601.12.365.0016.2.063 — Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil — PRÉ-ESCOLAR
Classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
3.3.90.30.00 | Material de consumo | 13.000,00 | 11240000000 — Outras Transferências do FNDE |
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
0601 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0601.12.365.0016.2.062 — Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - CRECHES
Classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
3.3.90.30.00 | Material de consumo | 22.000,00 | 11200000000 —Transferência do Salário Educação |
Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 468 de 06 de novembro de 2020 — Lei Orçamentária Anual para 2021, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo.
A ação de que trata o artigo 1º do presente projeto, fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2018-2021 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.