Lei nº 503, de 27 de outubro de 2021
AUTORIZAÇÃO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO Nº 468 DE 06/11/2020, NO VALOR DE R$ 175.000,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro — Lei Municipal nº 468 de 06/11/2020, o Credito Adicional Especial no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e Cinco Mil Reais), criando a seguinte dotação (FONTE):
0501 — SECRETARIA DE SAÚDE - FMS
0501.10 301 0034 1 007 — Aquisição de Equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde
classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 90.000,00 | 1215000000 — Transferência SUS —Bloco de Investimento |
TOTAL …......................... R$ | 90.000,00 |
0501.10 302 0060 2 045 — Manutenção das Atividades da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
classificação Econômica | Nome | Valor R$ | |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 85.000,00 | 1215000000 — Transferência SUS —Bloco de Investimento |
TOTAL. ….........................R$ | 85.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.....................R$ | 175.000,00 |
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
0501 - SECRETARIA DE SAÚDE - FMS
0501.10 301 0034 1 006 — Const. Ampl. Ref. E Instal. Postos e Pontos de Apoio de Atenção Básica em Saúde.
classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 40.000.00 | 1220000001 — Transferência de Convênio-União/Saúde |
TOTAL …..........................R$ | 40.000.00 |
0501.10 302 0010 1 008 — Aquisição de Equipamentos Hospitalar.
Classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
3.3.90.30.00 | Equipamentos e Material Permanente | 30.000,00 | 1220000001 — Transferência de Convênio-União/Saúde |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 35.000,00 | 1220000001 — Transferência de Convênio-Estado/Saúde |
TOTAL …................................R$ | 65.000,00 |
0501.10 301 0058 2 041 — Manutenção das Atividades da Atenção Primária em Saúde
Classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
3.1.90.11.00 | Venc. e Vantagem Fixa de Pessoal Civil | 50.000,00 | 1211000000 — Receita de Impostos e Transf. da Saúde |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 20.000,00 | 1211000000 — Receita de Impostos e Transf. da Saúde |
TROTAL ….....................R$ | 70.000,00 |
TOTAL DA REDUÇÃO.....................................R$ | 175.000,00 |
Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 468 de 06 de novembro de 2020 — Lei Orçamentária Anual para 2021, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo.
A ação de que trata o artigo 1º do presente projeto, fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2018-2021 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.