Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

531

2022

21 de Junho de 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 170.054,91 (CENTO E SETENTA MIL CINQUENTA E QUATRO REAIS E NOVENA E UM CENTAVOS) PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 531, de 21 de junho de 2022

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 170.054,91 (CENTO E SETENTA MIL CINQUENTA E QUATRO REAIS E NOVENA E UM CENTAVOS) PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro o Credito Adicional Especial no valor de R$ 170.054,91 (cento e setenta mil cingúenta e quatro reais e novena e um centavos) criando a seguinte dotação:

        0201 — SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURÍSMO

        0201.04.122.0003.2.005 — Gestão da Sec. Mun. de Gov. Esport, Juv. Cultura e Turismo (Cessão Onerosa)

        Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
        3.1.90.13.00Obrigações Patronais10.000,001708000000 — Outros Recursos Vinculados (Cessão Onerosa)

        TOTAL....10.000,00

        0202 — FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

        0202.13.392.0023.2.010 — Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Cultura

        Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
        3.1.90.13.00Obrigações Patronais10.000,001708000000 — Outros Recursos Vinculados (Cessão Onerosa)

        TOTAL....10.000,00

        0301.28.843.00082.017 Amortização da dívida contratada ( Cessão Onerosa)

        Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
        4.6.90.71.00Principal da Dívida Contratual Resgatada70.054,911708000000 - Outros Recursos Vinculados (Cessão Onerosa)

        TOTAL....70.054,91

        0401 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO

        0401.08.122.0003.2.019 - Gestão da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Econômica (Cessão Onerosa)

        Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
        3.1.90.13.00Obrigações Patronais

        10.000,00

        1708000000 — Outros Recursos Vinculados (Cessão Onerosa)

        TOTAL....10.000,00

        0402 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        0402.08.244.0010.2.029 - Gestão da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Econômica (Cessão Onerosa)

        Classificação Econômica

        NomeValor R$Fonte
        3.1.90.13.00Obrigações Patronais

        10.000,00

        1708000000 — Outros Recursos Vinculados (Cessão Onerosa)

        TOTAL....10.000,00

        0501 — SECRETARIA DE SAÚDE - FMS

        0501.10.122.0003.2.040 — Gestão da Secretaria Municipal De Saúde (Cessão Onerosa)

        Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
        3.1.90.13.00Obrigações Patronais10.000,001708000000 — Outros Recursos Vinculados (Cessão Onerosa)

        TOTAL....10.000,00

        0701 — SECRETARIA DA INFRAESTRUTRA E TRANSPORTE

        0701.15.122.0003.2.080 - Gestão da Secretaria da Infraestrutura e Transporte (Cessão Onerosa)

        Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
        3.1.90.13.00Obrigações Patronais10.000,001708000000 — Outros Recursos Vinculados (Cessão Onerosa)

        TOTAL....10.000,00

        0801 — SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

        0801.20.122.0003.2.086 — Gestão da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente (Cessão Onerosa)

        Classificação Econômica

        NomeValor R$Fonte
        3.1.90.13.00Obrigações Patronais10.000,001708000000 — Outros Recursos Vinculados (Cessão Onerosa)

        TOTAL....10.000,00

        0802 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBINETE

        0802.18.122.0029.2.090 — Gestão e Manutenção das Atividades do Fundo Municipal do Meio Ambiente (Cessão Onerosa)

        Classificação Econômica

        NomeValor R$Fonte
        3.1.90.13.00Obrigações Patronais10.000,001708000000 — Outros Recursos Vinculados (Cessão Onerosa)

        TOTAL....10.000,00

        1101 — SEC. MUNICIPAL DA CONTROLADORIA GERAL E OUVIDORIA

        1101.04.122.0003.2.094 — Gestão da Secretaria Municipal da Controladoria Geral e Ouvidoria (Cessão Onerosa)

        Classificação Econômica

        NomeValor R$Fonte
        3.1.90.13.00

        Obrigações Patronais

        10.000,001708000000 — Outros Recursos Vinculados (Cessão Onerosa)

        TOTAL....10.000,00

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:

          0602 — FUNDEB

          0602.12.365.0017.2.072 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental — FUNDEB 30%

          Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
          3.1.90.13.00Obrigações Patronais170.054,911540000000 — Transf. do FUNDEB — impostos 30%

          TOTAL …..170.054,91

            Art. 3º.  

            Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 1.582 de 29 de outubro de 2021 — Lei Orçamentária Anual, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo.

              Art. 4º.  

              A Ação, Programa e fonte, constante do projeto de que trata o artigo 1º desta lei, fica integrado ao PPA - Plano Plurianual 2017-2020 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro - CE, 27 de Junho de 2022.

                   

                  Francisco Gilldecarlos Pinheiro

                  Prefeito Municipal