Lei nº 608, de 22 de dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DO TRANSPORTE ESCOLAR (GETE) PARA OS MOTORISTAS DA FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criada, no âmbito do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, a Gratificação Especial do Transporte Escolar (GETE) para a Secretaria da Educação.
A Gratificação será concedida pelo Prefeito através de Portaria Específica, aos servidores efetivos e temporários, desde que em efetivo exercício no transporte escolar.
O recebimento da GETE, objeto da presente Lei, não gera qualquer direito adquirido, sendo paga somente na proporção dos dias efetivamente trabalhados, não podendo ser incorporada para quaisquer fins de direito.
Fica autorizado à expedição de Decreto do Chefe do Executivo para conceder ajuda de custo para as despesas de deslocamento em transporte próprio dos motoristas de veículos de transporte escolar da rede municipal de ensino.
A ajuda de custeio será concedida em razão do deslocamento do motorista até o encontro do veículo escolar no início da rota e, após a jornada de trabalho e entrega do veículo escolar no final da rota, a volta do servidor ao seu domicílio.
A ajuda de custo trazida no caput será paga exclusivamente aos motoristas de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino, sendo vedada qualquer equiparação para outras lotações no âmbito da administração municipal.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de receitas próprias do Município, e através das dotações orçamentárias já vigentes no presente orçamento.