Lei nº 496, de 23 de agosto de 2021
INSTITUI O BALCÃO DA CIDADANIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o Balcão da Cidadania na estrutura da Câmara Municipal, que será regulamentado através da presente Lei e vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Dep. Irapuan Pinheiro/Ce.
O Balcão da Cidadania funcionará nas dependências do prédio administrativo da Câmara Municipal de Vereadores, sendo implementado e mantido com recursos oriundos do orçamento próprio do Poder Legislativo.
O Balcão da Cidadania tem como objetivo buscar, através de orientações e consultas, o acesso dos cidadãos às leis, instituições e serviços, assegurando-lhes os direitos constitucionais.
O objetivo dos serviços do Balcão da Cidadania é dar atendimento à população em geral, prestar esclarecimentos e orientações, fazer encaminhamentos aos órgãos competentes e realizar a análise de fatos e documentos apresentados pelos interessados e realização de atividades correlatas.
Será criado dentro da estrutura do Balcão da Cidadania o departamento de achados e perdidos, onde serão recebidos e armazenados documentos e objetos achados e perdidos.
O Balcão da Cidadania será coordenado por servidor designado para tal, com supervisão e responsabilidade da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro/Ce.
As atribuições do Cargo em Comissão de Coordenador do Balcão da Cidadania estão contidas no Anexo I da presente Lei.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Câmara Municipal.
PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — CE, EM 23 DE AGOSTO DE 2021.
FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
O Balcão da Cidadania para consecução de sua finalidade prestará, dentre outros que visem assegurar as garantias constitucionais pertinentes a orientações e consultas visando acesso dos cidadãos aos serviços públicos, as seguintes atividades:
I - Auxílio na emissão de 2' via de contas disponibilizadas via internet (energia elétrica, telefone, etc);
II - Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;
III - Emissão da 2° via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
IV - Emissão do Comprovante de Situação do Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas junto à Receita Federal;
V - Receber documentos e objetos perdidos para devolver aos seus titulares;
VI - Emissão de guia de arrecadação de IPVA, DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para taxa de renovação de licenciamento de veículos e do seguro obrigatório;
VII - Impressão de boletos de pagamento que possam ser obtidos através de consulta à internet;
VIII - Inscrição em Concurso Público;
IX - Emissão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil;
X - Emissão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
XI - Emissão de Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS) junto Caixa Econômica Federal;
XII - Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) junto a Justiça do Trabalho;
XIII - Auxílio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais;
XIV - Elaboração de currículos de trabalho;
XV — Elaboração de B.O (boletim de ocorrência on-line);
XVI — Inscrição, transferência, regulamentação e consulta de Título Eleitoral;
XVII— Xérox em geral até 05 (cinco) cópias.
PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 23 DE AGOSTO DE 2021.
FRANCISCO GILDECARLOS
PINHEIRO PREFEITO MUNICIPAL