Lei nº 521, de 08 de abril de 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais, organizadas pela Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, na Semana do Município, da seguinte forma:
Até R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para a 1º colocação e até R$ 600,00 (seiscentos reais) para a 2º colocação do campeonato de futsal masculino;
Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 1º colocação e até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 2º colocação do campeonato de futebol de master;
Até R$ 3.000,00 (três mil reais) para a 1º colocação, até R$2.000,00 (dois mil reais) para a 2º colocação e até R$1.000 (mil reais) para 3º colocação, do campeonato de futebol de campo;
Até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 1º colocação e até R$300,00 (trezentos reais) para a 2º colocação do campeonato de vôlei;
Até R$ 800,00 (oitocentos reais) para a 1º colocação e até R$500,00 (quinhentos reais) para a 2º colocação do campeonato de canoagem;
Até R$ 800,00 (oitocentos reais) para a 1º colocação e até R$300,00 (trezentos reais) para a 2º colocação do campeonato de atletismo;
Até R$ 800,00 (oitocentos reais) para a 1º colocação e até R$300,00 (trezentos reais) para a 2º colocação do campeonato de ciclismo;
Até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a 1º colocação e até R$ 2.000,00 (dois mil. reais) para a 2º colocação do Concurso Leiteiro Irapuense;
Até R$ 3.000,00 (três mil reais) para a 1º colocação e até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 2º colocação para o Torneio de Corrida de Cavalo;
O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta do vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.