Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

521

2022

8 de Abril de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 521, de 08 de abril de 2022

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais, organizadas pela Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, na Semana do Município, da seguinte forma:

          Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 1º colocação do campeonato de futsal feminino;

            Até R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para a 1º colocação e até R$ 600,00 (seiscentos reais) para a 2º colocação do campeonato de futsal masculino;

              Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 1º colocação e até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 2º colocação do campeonato de futebol de master;

                Até R$ 3.000,00 (três mil reais) para a 1º colocação, até R$2.000,00 (dois mil reais) para a 2º colocação e até R$1.000 (mil reais) para 3º colocação, do campeonato de futebol de campo;

                  Até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 1º colocação e até R$300,00 (trezentos reais) para a 2º colocação do campeonato de vôlei;

                    Até R$ 800,00 (oitocentos reais) para a 1º colocação e até R$500,00 (quinhentos reais) para a 2º colocação do campeonato de canoagem;

                      Até R$ 800,00 (oitocentos reais) para a 1º colocação e até R$300,00 (trezentos reais) para a 2º colocação do campeonato de atletismo;

                        Até R$ 800,00 (oitocentos reais) para a 1º colocação e até R$300,00 (trezentos reais) para a 2º colocação do campeonato de ciclismo;

                          Até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para a 1º colocação do campeonato de futebol de base (3º categoria);

                            Até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a 1º colocação e até R$ 2.000,00 (dois mil. reais) para a 2º colocação do Concurso Leiteiro Irapuense;

                              Até R$ 3.000,00 (três mil reais) para a 1º colocação e até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 2º colocação para o Torneio de Corrida de Cavalo;

                                Até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a 1º colocação do Bolão de Vaquejada;

                                  O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta do vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento.

                                    Art. 2º.  

                                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

                                      Art. 3º.  

                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO EM 08 DE ABRIL DE 2022

                                         

                                        FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                                        PREFEITO MUNICIPAL