Lei nº 515, de 11 de março de 2022
APROVA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Deputado Irapuan Pinheiro, constante no documento Anexo I desta Lei.
O Plano Municipal pela Primeira Infância consta o marco legal, o diagnóstico da realidade e as ações finalísticas para os seguintes temas:
O conselho Municipal do Direito da Criança de Deputado Irapuan Pinheiro, em articulação com os órgãos governamentais do Executivo e Legislativo, os órgãos Judiciários e a sociedade civil, procederá as avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Deputado Irapuan Pinheiro pelo menos uma vez por ano.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas necessárias a implantação do Plano Municipal pela Primeira infância, bem como suplementar o orçamento vigente para fazer face às despesas.