Lei nº 538, de 04 de novembro de 2022
CRIA A BONIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída, como bonificação especial, em pagamento único, para os professores da rede municipal de ensino, a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
A bonificação que trata o caput desse artigo é por ocasião da melhoria dos índices da Educação do Município, servindo como forma de incentivo e valorização aos profissionais da Educação de Deputado Irapuan Pinheiro e será efetivada na folha de pagamento do mês de novembro de 2022.
A bonificação trazida no caput somente será recebida pelos professores em efetivo exercício no município de Deputado Irapuan Pinheiro.
A recepção da bonificação, objeto da presente Lei, não gera qualquer direito adquirido e nem poderá ser incorporada para quaisquer fins de direito.