Lei nº 543, de 25 de novembro de 2022
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criada a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo desmembrada da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, instituída pelas Leis Municipais nº 450, de 28 de fevereiro de 2020 e, nº 494 de 23 de julho de 2021, que dispõem sobre a Estruturação Organizacional do Poder Executivo Municipal, passando a formarem duas unidades administrativas.
Com a presente Lei, ficam criados os Cargos de Secretário Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, Cargo de Provimento em Comissão, com vencimento igual aos dos demais Secretários Municipais, cujo valor é o estabelecido na Lei Municipal nº. 450/2020 e o Cargo de Secretário Adjunto do Meio Ambiente e Urbanismo, bem como o Cargo de Diretor de Urbanismo, conforme em anexo ( ANEXO ÚNICO ).
Realização de fiscalização do meio ambiente, expedição de licenças ambientais, autorizações, certidões, bem como, promover a qualificação e requalificação urbana, através de ordenamento físico e territorial, visando o desenvolvimento urbano, econômico/social;
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de rubricas e saldos orçamentários do exercício financeiro de 2023, suplementada se necessário, na forma da legislação pertinente em vigor a época.